
ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III
Os estabelecimentos que exercem atividades classificadas como Risco Nível III (Alto Risco) dependem de aprovação de projeto arquitetônico e inspeção prévia por parte da Vigilância Sanitária para que seja emitida a autorização para o início de funcionamento.
Na tabela abaixo estão descritas todas as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III
ONDE SOLICITAR O ALVARÁ SANITÁRIO?
Para obter orientações sobre o licenciamento sanitário para as atividades de alto risco, o interessado deve procurar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal para saber qual a esfera responsável.
Se o Município for responsável, a solicitação é feita junto a Vigilância Sanitária Municipal.
Caso contrário, deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Estadual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Clique aquisaber mais detalhes.
VALOR DO SERVIÇO
Quando a responsabilidade é do Município, este quem define. Quando o licenciamento for realizado pela Vigilância Sanitária Estadual, a taxa para inspeção varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Os valores são definidos no item 3 da Tabela A, da Lei Estadual 6.763/75 e do Decreto 38.886/1997. Os valores podem ser consultados pelo site da Secretaria de Fazenda, clique aqui.
Atenção: Para obter o valor da receita é necessário multiplicar o valor da UFEMG pela quantidade de UFEMG de acordo com o tipo de estabelecimento, conforme tabela.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Vigilância Sanitária Municipal ou Vigilância Sanitária Estadual
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
Passo 1: Pagar a Taxa de Expediente
Essa etapa é necessária apenas se o estabelecimento não for isento do pagamento. Estão dispensados de pagamento da referida taxa os estabelecimentos amparados pelo art. 91 da Lei Estadual nº 6.763/75 e art. 7 do Decreto nº 38.886/97. O pagamento da taxa é feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para gerar o documento (Campo Documentação), clique aquipara obter o Passo a Passo e siga as etapas indicadas. O documento deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica e enviado juntamente com os demais documentos.
Passo 2: Realizar o cadastro no SEI!MG. Siga as orientações constantes do Manual de Peticionamento (link abaixo).
Passo 3: Efetuar os procedimento no SEI!MG. Após a conclusão do cadastros, inicie o peticionamento eletrônico no SEI!MG, selecionando a opção SES – Solicitação de Alvará Sanitário. Preencha as informações e anexe os documentos solicitados;
PARA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO: São obrigatórios tanto os documentos essenciais quanto os documentos complementares; (Clique aqui para ver lista de documentos)
PARA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO: São obrigatórios os documentos essenciais. Os documentos complementares para instrução do processo somente deverão ser reapresentados no caso de alteração de endereço, na constituição da empresa ou da área física. O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento (link abaixo).
O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento (clique aqui).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos essenciais:
I - Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1 (um) para o Responsável Técnico e quantos necessários no caso de substitutos;
II - prova de habilitação legal válida do Responsável Técnico (RT) pelo estabelecimento junto ao Conselho de Classe, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;
III - documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (Contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);
IV - comprovante de pagamento da Taxa de Expediente referente à fiscalização da Vigilância Sanitária por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), quando aplicável;
Documentos complementares:
I - Alvará de Localização e Funcionamento quando, conforme legislação municipal, for expedido antes do alvará sanitário;
II - documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão (contrato social, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);
III - projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, quando exigido em legislação específica.