A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde (DPAPS) possui como competência definir as diretrizes e ações para a melhoria do acesso, da atenção à saúde e do cuidado da população, bem como implementar e coordenar estratégias para o funcionamento contínuo e eficaz da atenção primária à saúde, de forma a considerar os determinantes sociais de saúde visando a redução das iniquidades.

Equipes de APS (eSF, eAP, eSB, eCR) e ACS

EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Os princípios e as diretrizes para a organização da APS, sua operacionalização e normatização estão descritos, a nível federal, no anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB) e em âmbito estadual, na Resolução SES/MG nº 7.609, de 21 de julho de 2021 (Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais – PEAPS/MG). A Estratégia de Saúde da Família (ESF) é prioritária para expansão e consolidação da APS. Dentre as equipes da ESF estão: equipe de Saúde da Família (eSF), equipe da Atenção Primária (eAP), equipe de Saúde Bucal (eSB) e equipe de Consultório na Rua (eCR). Existem também os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que podem fazer parte das seguintes equipes de APS: eSF, eAP e eCR.

Financiamento

PREVINE BRASIL

Diante da relevância de superar desafios organizacionais e garantir recursos para a APS, o MS elaborou um modelo de financiamento de custeio, que culminou na publicação da Portaria GM/MS nº 2.979 na qual ficou instituído o Programa Previne Brasil e recentemente teve algumas alterações pela Portaria GM/MS nº 2.254. O foco desse programa é estruturar o modelo de financiamento da APS para induzir o acesso aos serviços, a cobertura efetiva de APS e o aumento da qualidade da assistência, com foco no resultado dos indicadores de saúde e no atendimento às necessidades de saúde das pessoas. O Programa Previne Brasil é constituído pelos seguintes componentes: “I – Capitação ponderada; II – Pagamento por desempenho; III – Incentivo para ações estratégicas e IV - incentivo financeiro com base em critério populacional.

Legislação

Material de Apoio
01 - PAGAMENTO POR DESEMPENHO

A Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022:
  1. proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação;
  2. proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
  3. proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
  4. proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
  5. proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada;
  6. proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; e
  7. proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Legislação
Material de Apoio

02 - CAPTAÇÃO PONDERADA

O componente Capitação Ponderada está correlacionado às características territoriais e epidemiológicas e à condição de vulnerabilidade social de uma pessoa. Pretende estimular o mapeamento da população presente no território, tornando-a adscrita à sua unidade de referência, com vistas a qualificar o vínculo entre usuários e as equipes de saúde,ou seja, além de considerar o cadastro das pessoas nas equipes de eSF e eAP, a capitação é ponderada. Isso significa que são aplicados pesos para cada pessoa cadastrada, possibilitando uma maior equidade na alocação de recursos

Legislação
Material de Apoio
03 - INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL

O cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional considerará a estimativa populacional dos municípios mais recente divulgada pelo IBGE. O valor per capita será definido anualmente em ato do Ministro da Saúde. Sendo assim, o cálculo é baseado na população estimada mais recente, divulgada pelo IBGE, multiplicado pelo valor per capita que será definido pelo Ministério da Saúde.

Fica estabelecido, conforme a PORTARIA GM/MS Nº 26 de 7 de janeiro de 2022, o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2022.

Legislação
Material de Apoio
04 - AÇÕES ESTRATÉGICAS

O Incentivo para Ações Estratégicas considera as especificidades e prioridades em saúde, assim como aspectos estruturais e de produção assistencial das equipes e unidades de saúde, por meio de adesão da gestão municipal a programas, estratégias e serviços, ou o cumprimento de requisitos definidos pelo Ministério da Saúde. Portanto, este componente busca atender às especificidades socioeconômicas, territoriais e epidemiológicas.

Fazem parte do Incentivo para Ações Estratégicas:
  1. Programa Saúde na Hora;
  2. Equipe de Saúde Bucal (eSB);
  3. Unidade Odontológica Móvel (UOM);
  4. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
  5. Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
  6. Equipe de Consultório na Rua (eCR);
  7. Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
  8. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
  9. Microscopista;
  10. Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP);
  11. Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade;
  12. Programa Saúde na Escola (PSE);
  13. Programa Academia da Saúde
  14. Programas de apoio à informatização da APS;
  15. Incentivo aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde;
  16. Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e
  17. Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
Legislação
Material de Apoio

Financiamento Estadual (CEFAPS)

CONVÊNIOS DE OBRAS DE UBS

Documentos e materiais de apoio

Relação de Convênios Vigentes e sua execução física e financeira

FINANCIAMENTO

Pagamentos

Resoluções Vigentes

Valores em aberto

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UBS

Execução física e financeira das resoluções

Resoluções

RESOLUÇÕES

Contexto das resoluções - Política de estruturação da Atenção Primária à Saúde em MG

Para assegurar que a população desfrute do direito de assistência à saúde os municípios precisam estruturar seus serviços, acompanhando o desenvolvimento local, ou seja, equiparando a oferta de saúde com a demanda de usuários. Nesse contexto, desde 2007, por meio do extinto programa “Saúde em Casa”, o estado de Minas Gerais vem realizando uma série de investimentos massivos na construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), cujo objetivo principal é ampliar a cobertura populacional e garantir uma expressão arquitetônica adequada aos processos de trabalho desenvolvidos na atenção primária à saúde (APS). Assim, os investimentos procuram traduzir uma mudança de perspectiva no âmbito da APS, pois ao prover uma unidade tecnologicamente melhor equipada e idealizada para bem abrigar o trabalho das equipes, busca-se ampliar a resolutividade do atendimento, favorecer a atenção primária como ordenadora do cuidado do paciente e ampliar a aderência da população aos serviços, dentre outros objetivos.

O último grande esforço de investimento ocorreu nos anos de 2012 e 2013. Nesse contexto, insere-se a resolução SES-MG Nº 3.962/2013, a qual instituiu o programa físico para as Unidades Básicas de Saúde tipo I, II e III e as Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBS-Apoio), contendo os ambientes mínimos necessários para o trabalho das equipes e a tecnologia construtiva das unidades, dentre outras disposições. Também, incluem-se aqui as resoluções SES-MG Nº 3.561/2012 e Nº 3.771/2013, as quais concedem o incentivo financeiro para a construção das unidades e descrevem as regras de execução dos repasses, entre outras disposições. Tem-se a situação, entretanto, que o pagamento das parcelas aos municípios ficou prejudicado, em razão da situação de calamidade financeira enfrentada pelo estado. Isso fez com que em muitos municípios as obras fossem paralisadas, em 2014, 2015 ou 2016, com previsão de serem retomadas apenas após a regularização dos repasses, o que vem ocorrendo desde 2020. Assim, o estado de Minas Gerais trabalha para junto aos municípios, realizar os esforços necessários para a conclusão e entrega dessas obras à população. Outros municípios, seja porque receberam o repasse todo, ou uma parcela maior, ou porque alteraram a fonte de recursos para concluir a obra, conseguiram concluir as unidades.

Em razão do exposto, as resoluções Nº 3.561/2012 e Nº 3.771/2013 foram sendo prorrogadas no tempo, com vistas a lograr sua plena execução, conforme relação abaixo:

Alterações da 3.561: Resoluções SES MG Nº 6.039/2017; Nº 6.284/2018; Nº 6.523/2018; Nº 6.937/2019; Nº 7.297/2020 e Nº 7.822/2021.

Alterações da 3.771: Resoluções SES MG Nº 6.040/2017; Nº 6.264/2018; Nº 6.736/2019; Nº 7.082/2020; Nº 7.510/2021 e Nº 7.771/2021.

Resolução 3.561-2012 - Incentivo financeiro para construção de UBS (e suas alterações)

Resolução 3.771-2013 - Incentivo financeiro para construção de UBS (e suas alterações)

Resolução 3.962-2013 - Institui o programa físico das UBS em Minas Gerais

 

Irregularidades na APS

A Nota Técnica n° 002/2019 – SES/SUBPAS/SAPS/DEAPS/DPAPS tem como objetivo informar sobre o novo fluxo para as demandas referentes a irregularidades detectadas no âmbito das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) dos municípios do estado de Minas Gerais.

Legislação

Material de apoio

Programas

FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA APS - RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL

A Formação de profissionais para APS trata-se de incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de Saúde da Família - eSF ou equipes de Saúde Bucal - eSB que sejam campo de prática para formação de profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Tem como objetivo estimular a formação de profissionais especialistas para atuação na APS.

Legislação

Material de apoio

 INFORMATIZA APS

O Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde com o objetivo de apoiar a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país.

Legislação

Material de apoio

 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O Programa Mais Médicos (PMM) é parte de um amplo esforço do Governo Federal, com apoio de estados e municípios, para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Criado para atender a necessidade de provimento emergencial de médicos associado à formação voltada à Atenção Primária, o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) vem, ao longo dos anos, atuando de forma a minimizar o problema histórico da escassez desses profissionais nas diversas frentes de atenção primária em todo o país. Durante a permanência no PMMB, os médicos participantes, além do atendimento a pacientes, participam de processos de aperfeiçoamento profissional e de educação permanente, uma vez que a participação no Projeto acontece considerando a perspectiva do ensino-serviço.

Consulte no link http://maismedicos.gov.br/legislacao
todas as legislação que norteiam  o Programa Mais Médicos. 

Para acessar os Editais, cronogramas e resultados acessar o site : maismedicos.gov.br

Legislação


MÉDICOS PELO BRASIL 

O Médicos pelo Brasil foi lançado em 2019 com o objetivo de estruturar a carreira médica federal para locais com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade, foi instituído pela Lei nº 13.958 e será executado pela Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). A agência foi instituída pelo Decreto nº 10.283, em março de 2020, e ela pode firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outras ferramentas de gestão com órgãos e entidades públicas e privadas. A principal finalidade da Adaps é levar médicos para a Atenção Primária e organizar e qualificar o fluxo de assistência. O programa vai substituir gradativamente o Mais Médicos. Há diferenças significativas entre os dois e, para que, durante o período de implementação do MpB, as equipes de saúde não fiquem sem os profissionais, ambos os programas seguirão vigentes durante a transição. Isso significa que diferentes editais estarão correndo paralelamente. 

Para acessar os Editais, cronogramas e resultados acessar o site : maismedicos.gov.br

Legislação

Material de apoio

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

Instituído pela Portaria nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, o Programa Saúde com Agente é destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS). O Programa é coordenado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Link para acesso ao site oficial do programa no Ministério da Saúde:

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/deges/programa-saude-com-agente


Legislação
Material de apoio
PROGRAMA SAÚDE NA HORA

O Programa Saúde na Hora foi lançado em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O programa viabiliza o custeio aos municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Tem como objetivo implementação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), no Sistema Único de Saúde (SUS).


Legislação
Material de apoio

 

Sistemas de Informação

PEC

O e-SUS APS é uma estratégia do Departamento de Saúde da Família (DESF) para reestruturar as informações da Atenção Primária à Saúde (APS) em nível nacional. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde (MS), entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população.

Legislação

Material de apoio

SISAB

SISAB é o sistema de informação nacional vigente para o processamento e a disseminação de dados e informações relacionadas a APS, com a finalidade de construção do conhecimento e tomada de decisão para as três esferas de gestão. Além disso, corrobora para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Legislação
Material de apoio



 

Vigilancia em Saude

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR DESASTRES

A ocorrência de desastres de origem natural está relacionada a instabilidades atmosféricas rigorosas, ocasionando muitas vezes enchentes, alagamentos, vendavais, granizos, desmoronamentos e deslizamentos, além de que alguns desses fenômenos podem ser causados também por interferência humana. Nos municípios atingidos, as unidades de APS devem manter o funcionamento, e as equipes devem atentar-se para a promoção de saúde, para a prevenção (acidentes com animais peçonhentos, doenças infecciosas e outros), o acolhimento e atendimento dos usuários, garantindo apoio às famílias atingidas. Além disso, elas devem conhecer e acompanhar as populações em situação de maior vulnerabilidade nos territórios, e havendo necessidade por impossibilidade de trabalho em alguma unidade, remanejar os usuários para outras unidades, mantendo o seu acompanhamento.

Material de apoio

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

APS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE


Atenção Primária à Saúde (APS) é o conjunto de ações individuais, familiares e coletivas, que envolvem a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, dentre outras. Estão inseridas nela as ações de Vigilância em Saúde, que se caracteriza como o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde. Essas ações visam o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em seus condicionantes e determinantes, para a proteção e promoção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.

Material de apoio

DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS

Arboviroses

As Arboviroses Dengue, Zika e Chikungunya são doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, sendo a Dengue a arbovirose urbana de maior relevância nas Américas. A Febre Amarela, doença viral aguda e geralmente silvestre, é transmitida ao homem e a primatas não humanos (macacos), por meio da picada de mosquitos infectados, podendo o Aedes aegypti sero vetor do vírus nas áreas urbanas. A APS deve atuar nas ações de prevenção e de manejo clínico adequado das Arboviroses, bem como no encaminhamento oportuno de casos mais graves a outros pontos de atenção. Deve ser responsável ainda pela imunização contra a Febre Amarela e pela notificação dos casos em tempo oportuno.

DOENÇAS E AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS

COVID-19

Doença causada pelo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas, casos leves a quadros graves. A APS deve oferecer atendimento resolutivo, garantindo a manutenção da longitudinalidade e a coordenação do cuidado dos casos leves da COVID-19, bem como realizar a identificação precoce dos casos graves e encaminhá-los para outros pontos de atenção à saúde.

Material de apoio
HANSENÍASE, TUBERCULOSE E TRACOMA

Doença crônica e transmissível, que atinge principalmente a pele e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais, com alto poder incapacitante, caso não ocorra o tratamento adequado em tempo oportuno. A divulgação dos sinais e sintomas da hanseníase, bem como de seu tratamento, é uma importante estratégia para identificar, tratar e curar a doença. A APS deve ser o primeiro contato do usuário com hanseníase, onde serão oferecidos os cuidados, de acordo com as necessidades de saúde, e o encaminhamento para os demais pontos de atenção, conforme fluxos de referência e contrarreferência pré-estabelecidos.

Material de apoio
IMUNIZAÇÃO

As vacinas são substâncias biológicas utilizadas como medida de controle, erradicação e eliminação de doenças imunopreveníveis. Na APS, a imunização é o processo de aplicação de vacinas em rotina ou campanhas, conforme o Calendário Nacional de Vacinação, bem como de registro das doses aplicadas e notificação dos eventos adversos pós-vacinação. A APS deve ser responsável ainda pelo monitoramento das coberturas vacinais, pelo controle, conservação e manuseamento adequado e seguro dos imunobiológicos utilizados.

Material de apoio
INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)/AIDS E HEPATITES VIRAIS

As IST caracterizam-se por infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, sendo transmitidas de maneira prioritária por contato sexual, eventualmente, por contato sanguíneo, e da mãe para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. As Unidades de APS (UAPS) devem ser estruturadas para possibilitar acolhimento, diagnóstico precoce, assistência e, quando necessário, encaminhamento das pessoas com IST, HIV/aids, hepatites às unidades de referência. As UAPS contribuem para a prevenção das IST, por meio da oferta de preservativos, ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das IST, testagem para HIV, sífilis e hepatites virais B e C, e imunização para HPV e hepatite B.

Material de apoio
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SEGURANÇA DO PACIENTE NA APS

Segurança do Paciente

A segurança do paciente visa a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde, maximizando os benefícios. No âmbito da APS, algumas políticas e ações relacionadas à melhoria do cuidado foram implementadas, e a PNAB trouxe para a organização do processo de trabalho que se deve implantar estratégias de Segurança do Paciente. Estimular a prática assistencial segura, envolvendo os pacientes na segurança, criando mecanismos para evitar erros, garantir o cuidado centrado na pessoa, realizando planos locais de segurança do paciente, fornecendo melhoria contínua relacionando a identificação, a prevenção, a detecção e a redução de riscos.

Material de apoio