POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE

O que é a Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde

A Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde atua na implantação e implementação das políticas de promoção da equidade em Saúde, na Atenção Primária, apoiando-se nas Políticas Nacionais das seguintes populações: população negra, população indígena, população dos privados de liberdade, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população cigana, população LGBT, população do campo, florestas e águas (população rural, atingidos por barragens, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais), população de migrantes, refugiados e apátridas, população indígena e população de pessoas em situação de rua.

Suas ações são feitas em conjunto com outras áreas da SES-MG, movimentos sociais, universidades, secretarias municipais de saúde, gerências regionais de saúde e demais secretarias de estado.

O que são políticas de promoção da equidade?

Equidade é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No Sistema Único de Saúde (SUS) a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenças sociais e deve atender a diversidade.

As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde são um conjunto de políticas construídas a partir da compreensão das diferentes formas de discriminação como determinantes sociais da saúde, que influenciam nas formas de adoecimento e no acesso e qualidade da assistência oferecida. Entender a equidade e a garantia de acesso à saúde pelo viés dos determinantes sociais pressupõe a compreensão de que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção e especificidades territoriais/regionais, e a consequente construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas, possibilitam diferentes formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas diversas, gerando vulnerabilidades diferentes. Dessa forma, algumas populações têm sido historicamente excluídas do sistema de saúde por não terem suas demandas atendidas e suas singularidades respeitadas. As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde vem, sobretudo, para tentar garantir o acesso à saúde livre de toda forma de discriminação e com processos de trabalhos tão plurais quanto os/as usuários/as para quem as ações se dirigem. Assim, a execução dessas políticas pressupõe o respeito à diversidade sexual e de gênero, à diversidade étnico-racial, cultural e territorial, bem como o rompimento de barreiras institucionais que dificultam o acesso à saúde, além de se ampararem nos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade. Envolvem ações de educação permanente para profissionais dos serviços de saúde e educação popular para a comunidade, o respeito ao nome social de travestis e transexuais, o enfrentamento do racismo institucional, a divulgação das políticas de promoção da equidade no SUS, o atendimento a demandas específicas de cada grupo, a construção e o fortalecimento de ações intersetoriais que tenham interface com os direitos humanos e sociais, a participação dos movimentos sociais e fortalecimento do controle social.

Saúde da População Cigana

O desconhecimento sobre os ciganos é certamente uma das causas da invisibilidade desta população. Os estudos e relatos não conseguem confirmar as variadas estimativas sobre o número deles no Brasil, nem sobre sua distribuição geográfica. Dados do IBGE de 2009 confirmam que pelo menos 290 municípios brasileiros possuem acampamentos ciganos. Os resultados deste estudo poderão servir para desenvolver futuras estratégias de atuação em saúde para as populações ciganas. Reconhecendo a especificidade da cultura cigana, o art. 19 da Portaria 940, de 28 de Abril de 2011 do Ministério da Saúde, fez constar na Portaria que regulamenta o cadastramento dos usuários do SUS - o Cartão Nacional de Saúde, uma cláusula que dispensa a população cigana de comprovação de endereço. Em âmbito nacional, destacamos a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que em anexo XXI institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, que tem como objetivo geral promover a saúde integral do Povo Cigano/Romani, respeitando suas práticas, saberes e medicinas tradicionais, priorizando a redução e o combate à ciganofobia ou romafobia

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Saúde da População em Situação de Rua

A população em situação de rua (PSR) é um grupo heterogêneo que se concentra nas grandes cidades brasileiras e suas regiões metropolitanas; que tem na rua sua principal fonte de sustento; e que possui em comum a pobreza, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Esta população faz dos logradouros públicos, espaço de moradia e sustento, podendo utilizar-se de unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Entre os agravos e doenças de maior incidência sobre o segmento, destacam-se: o alcoolismo e a dependência a outras drogas; doenças mentais e diversas formas de sofrimento psíquico, frequentemente gerados pela perda ou precarização dos laços familiares e sociais e da própria identidade social; ISTs e tuberculose e doenças dermatológicas. Para a redução das iniquidades em saúde da população em situação de rua, vale-se destacar as barreiras de acesso desta população, como por exemplo, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a necessidade de ampliação do Consultório na Rua e de Centros de Atenção Psicossocial. Além disso, é preciso, ainda, trabalhar os preconceitos e estereótipos associados a PSR entre os profissionais de saúde e, consequentemente, qualificar e garantir o atendimento a esse público. Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm

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Saúde da População do Campo, Florestas e Águas

Saúde da População do Campo, Florestas e Águas (população rural, atingidos por barragens, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, indígenas, quilombolas, camponeses, os agricultores familiares, trabalhadores rurais assentados, acampados, assalariados e temporários, que residam ou não no campo,populações que habitam ou usam reservas extrativistas; populações ribeirinhas e outras comunidades tradicionais)

A população do campo e da floresta é formada por povos e comunidades que têm seus modos de vida relacionados predominantemente com o campo, a floresta e os ambientes aquáticos. Destacam-se os camponeses, os agricultores familiares, trabalhadores rurais assentados, acampados, assalariados e temporários, que residam ou não no campo; comunidades remanescentes de quilombos; populações que habitam ou usam reservas extrativistas; populações ribeirinhas; populações atingidas por barragens; e outras comunidades tradicionais. Somadas, estas populações representam aproximadamente 30 milhões de pessoas que estão na área rural, ou seja, 15,65% da população brasileira, segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (2010). Em Minas Gerais, conforme dados compartilhados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, temos registros de diferentes comunidades que fazem parte do escopo dessa política, como: Quilombolas, indígenas, ciganos, circenses, comunidades de matriz africana, geraizeiros, vazanteiros, pescadores artesanais, faisqueiros, população atingida por barragens e outros. As Políticas para essas populações têm como objetivo a melhoria do nível de saúde das populações do campo e da floresta por meio do acesso aos serviços de saúde; da redução de riscos à saúde decorrentes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas; e da melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida. Saiba mais em: inserir política de campos águas e florestas

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Saúde da População índigena

A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi instituída pela Portaria de consolidação nº 2, anexo XIV. A Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, acrescentou dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O Subsistema terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). O objetivo da política é garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura (Brasil, 2002). No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o subsistema de atenção à saúde indígena (SASI) e a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) foram criados como estratégia para garantir o acesso à saúde aos povos indígenas. A PNASPI prevê atenção diferenciada às populações indígenas com base na diversidade sociocultural e nas particularidades epidemiológicas e logísticas desses povos e focando no desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (APS) com garantia de integralidade da assistência (Mendes AM et al, 2018). A Coordenação Estadual de Saúde Indígena acompanha indígenas de 11 etnias: Pataxó, Pataxó Hã Hã Hãe, Pankararú, Xukuru Kariri, Kiriri, Maxakali, Mokuriñ, Kaxixó, Krenak, Tuxá e Xacriabá.

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Saúde da População LGBT

A Política Nacional De Saúde Integral De Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) tem como marca, o reconhecimento dos efeitos da discriminação e da exclusão no processo de saúde-doença da população LGBT. Suas diretrizes e seus objetivos estão, portanto, voltados para o reconhecimento da orientação sexual e identidade de gênero como determinantes sociais da saúde, o que se evidencia ao observar alguns dados epidemiológicos como a menor cobertura de exame preventivo em mulheres lésbicas e bissexuais, alto índice de pessoas trans que iniciam seu processo transexualizador fora do SUS devido a escassez destes serviços especializados, altas taxas de violência contra população LGBT. Em Minas Gerais, destacamos a Resolução Conjunta SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG Nº 207, de 17 de novembro de 2016, que institui o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral LGBT, um espaço consultivo de gestão que tem como objetivo construir de forma dialogada ações e diretrizes para a garantia do cuidado integral dessa população. Este espaço conta com a representação da sociedade civil, serviços, universidades, diferentes áreas técnicas da SES e Secretarias de Estado parceiras. Um dos produtos de trabalho deste grupo foi a publicação da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.202, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, que aprova no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, a Política Estadual de Saúde Integral LGBT, trazendo diretrizes para a saúde que atendam as especificidades do estado.

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Saúde da População de Migrantes, Refugiados e Apátridas

Muitos migrantes acreditam não possuir direito à saúde pública no Brasil (especialmente quando indocumentadas/os e/ou irregulares) ou acreditam que esse acesso estaria condicionado a algum tipo de pagamento. Ademais, representações e práticas em saúde predominantes do sistema brasileiro, quando baseadas exclusivamente na perspectiva biomédica, muitas vezes podem não considerar de forma efetiva outros modos de compreender e vivenciar o processo de saúde/doença das diferentes populações migrantes. Some-se a isso os obstáculos de ordem linguística. As dificuldades em se fazer entender, em seus sintomas e apreensões, bem como em compreender o vocabulário médico elaborado em outro idioma (às vezes ainda pouco familiar) podem resultar em fortes desmobilizadores da busca de apoio institucional. Por entender saúde como direito básico, a Constituição Brasileira assegura acesso para qualquer pessoa que necessite de assistência de saúde no país, independente de nacionalidades ou condição migratória. Duas importantes questões se apresentam na discussão do acesso de PESSOAS MIGRANTES, REFUGIADAS, SOLICITANTES DE REFÚGIO E APÁTRIDAS ao SUS: 1) as diferenças entre o sistema brasileiro e as referências em saúde da/o migrante em seu país de origem; 2) a situação migratória e o acesso à saúde.

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Saúde da População Negra

Embora 53,9% da população brasileira seja formada por pessoas negras (pretos e pardos, conforme dados de 2016 do IBGE), ainda vivemos em uma sociedade marcada pelo racismo e este preconceito pode ser percebido em diversas áreas, inclusive na saúde pública. De acordo com o Ministério da Saúde, 67% do público atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por pessoas negras. Para minimizar os impactos do racismo na assistência à saúde prestada à população negra, o Ministério da Saúde instituiu, em fevereiro de 2007, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, por meio da Portaria de consolidação nº 2, anexo XIX. Ela é baseada nos princípios de cidadania e dignidade humana, reconhecendo o racismo enquanto determinante social da saúde. O impacto do racismo como determinante social da saúde se evidencia através de alguns dados epidemiológicos, como a maior mortalidade materna-infantil em mulheres negras, menor cobertura de pré-natal, maior violência obstétrica em mulheres negras, maior índice e tentativas de autoexterminio (De 2012 a 2016, aumentou o número de negros vítimas do suicídio, passando de 53,3% para 55,4%, na comparação com a população em geral. Ministério da Saúde: Óbitos por suicídio entre adolescentes e jovens negros 2012 a 2016.), maior impacto da violência, sobretudo na juventude negra.

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Saúde da População Privada de Liberdade e Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa

SAÚDE DA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE

O Sistema prisional é todo o itinerário carcerário, desde o momento da detenção do cidadão e sua condução para um estabelecimento policial até a finalização do cumprimento da pena. Entendem-se ainda por pessoa privada de liberdade no sistema prisional os indivíduos maiores de 18 anos custodiados em unidades prisionais. Na população do sistema prisional é possível encontrar grande pluralidade: homens jovens, em sua maioria; estrangeiros; idosos; mulheres; crianças (filhos dessas mulheres privadas de liberdade) e populações vulneráveis, como indígenas, Lésbicas Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT), pessoas com transtornos mentais e com deficiências. Todos os tipos de agravos em saúde que acometem a população geral também são encontrados no sistema prisional, mas podem ser potencializados devido às condições precárias de confinamento de grande parte das unidades prisionais e também à superlotação. Portanto, nesse cenário, é obrigatório que as políticas públicas sejam transversais, de forma a atender a todos em todas as suas especificidades. Tendo em vista essas dificuldades e considerando o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas privadas de liberdade, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), visando o melhor acesso dessa população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).No ano de 2021, a Secretaria de Saúde de Minas Gerais publicou a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.913, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, visando definir as normas de adesão, execução, acompanhamento e avaliação da concessão de incentivo adicional estadual para os municípios com equipes de atenção primária prisional (eAPP) credenciadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e dá outras providências.

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SAÚDE DA POPULAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Entende-se por Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa aqueles que cometeram ato infracional e que cumprem medida socioeducativa em meio aberto ou em situação de privação ou restrição de liberdade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. No que tange ao acesso à saúde, a mesma é garantida através da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI). A PNAISARI tem como objetivo geral garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, fechado e semiliberdade. Propõe o estabelecimento de equipes de atenção primária à saúde de referência para as unidades socioeducativas e a transferência de incentivo financeiro de custeio aos municípios habilitados na PNAISARI. Saiba mais em: Inserir política nacional.

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