APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO (ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III)

Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco sanitário deverão ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades dispensadas conforme legislação.

Clique aqui e veja todas as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III que necessitam de aprovação de projeto arquitetônico para obter seu alvará sanitário e as classificadas como Nível de Risco III dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico.

ONDE SOLICITAR?

Para obter orientações sobre a aprovação de projeto arquitetônico, o interessado deve procurar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal para saber qual a esfera responsável. 

Se o Município for responsável, a solicitação é feita junto a Vigilância Sanitária Municipal. Para saber qual a documentação exigida, prazos de atendimento e valores das taxas de arrecadação fiscal deve ser procurado o órgão de vigilância sanitária municipal

Caso a avaliação seja de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual, os projetos arquitetônicos e a documentação pertinente deverão ser entregues fisicamente na Vigilância Sanitária Municipal ou na Unidade Regional da SES/MG. A Vigilância Sanitária Estadual deve alterar a forma de peticionamento em breve, momento em que a documentação será entregue eletronicamente.

PRAZOS

O prazo para avaliação de projetos arquitetônicos avaliados pela vigilância sanitária estadual é de até 60 dias.

VALOR DO SERVIÇO

A taxa de análise de projeto arquitetônico é de 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano. Estão dispensados de pagamento da referida taxa os estabelecimentos amparados pelo art.91 da Lei Estadual nº 6763/75 e art.7 do Decreto nº 38.886/1997.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL – clique aqui

1 | RAPA – Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico, devidamente preenchido, disponível no Portal da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:

2 | Relatório Técnico contendo:
  • Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
  • A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
  • A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
  • O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
  • No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.
3 | Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;

4 | Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;

5 | Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, correspondente a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano; clique aqui para o passo a passo para recolhimento do DAE

6 | ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).