A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo de Seleção Interna regido pelo EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SES-MG nº46/2015 - MÉDICO PLANTONISTA, publicado no último dia 17 de Outubro, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, “Minas Gerais”, visando à designação e à composição de cadastro de reserva para profissional Médico para o exercício da Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde/Médico Plantonista/FGRMP, no âmbito da SES-MG.

- Clique aqui e confira o documento sobre a nova data para envio de documentação comprobatória pelos candidatos inscritos.

O exercício da função pelo designado se dará na Central Macrorregional de Regulação Assistencial para a qual se inscreveu.

O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o exercício das atividades de Regulação da Assistência à Saúde/ Médico Plantonista, fará jus à percepção de remuneração de até R$6.800,00, composta da Gratificação da Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde/ Médico Plantonista - FGRMP, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), Prêmio por Desempenho de Metas fixo de R$2.000,00 e variável de até R$1.500,00 ao mês,pela jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e deverá optar por receber:

I - o valor total da FGRMP;

II - a remuneração do cargo efetivo ou função pública de origem acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da FGRMP; ou

III - o vencimento do seu cargo de provimento em comissão. 

 

  • Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde a que se refere a Lei n.º 15.462 de 13 de Janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, ou
  • Ser ocupante de cargo de provimento efetivo de órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), ou detentor de função pública, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.254, de 1990;
  • Ter formação de nível superior em Medicina com registro ativo no Conselho Regional de Medicina - CRM;
  • Possuir tempo mínimo de dez meses de efetivo exercício no serviço público em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS;

  • Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;
  • Período de inscrições:  das 9h00 do dia 21/10/2015  até as 17h do dia 09/11/2015 , através do preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO;
  • As informações declaradas pelo candidato no Formuláriode Inscrição referentes aos Requisitos, Experiência Profissional e Títulos  serão comprovadas mediante o envio para o e-mail  psi.mp2015@saude.mg.gov.br da digitalização dos documentos comprobatórios necessários e da apresentação destes mesmos documentos, através das vias originais ou cópias autenticadasem cartório na data definida para entrevista;
  • As informações constantes no FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, a falta de documentação comprobatória da formação exigida, o registro no Conselho Regional de Medicina, ou a constatação, em qualquer época, de irregularidade de dados, de apresentação de documentos ou declaração falsa, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do Processo de Seleção Interna, implicará na eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive o resultado de entrevista de que tenha participado, sem prejuízo de possível responsabilização penal.

O Processo de Seleção Interna 46/2015 será conduzido pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES-MG e será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

  1. 1.   Comprovação de Requisitos, Experiência Profissional e Títulos (certificados de qualificação e aprovação em concurso público na área da saúde);
  2. 2.  Entrevista.

O candidato poderá alcançar no máximo 100 (cem) pontos* assim divididos:

a) Primeira Etapa- 60 (sessenta) pontos, conforme subitem 6.4. - Tabelas I,II e III;

b) Segunda Etapa - 40 (quarenta) pontos, conforme subitem 6.5.

*Distribuição de pontuação de acordo com o item 6.1 do EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SES/MG nº 46/2015 - MÉDICO PLANTONISTA.  

  • Serão classificados para compor o quadro de vagas e o cadastro de reserva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, somando-se os pontos obtidos nas duas etapas do Processo de Seleção Interna, em ordem decrescente de pontuação, sem prejuízo da observação dos critérios de pontuação mínima referentes a cada etapa do Processo de Seleção Interna.

Atenção!

Segundo a Lei 15.474 de 28 de Janeiro de 2005:  É vedada a designação de servidor público proprietário, administrador, quotista, sócio ou dirigente de empresa ou instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o desempenho das funções de Autoridade Sanitária da área de Regulação da Assistência à Saúde.

RESULTADO DAS ENTREVISTAS E ANÁLISE DE TÍTULOS. 
FORMULÁRIO PARA RECURSO.

ALTERAÇÃO DA DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.

RESULTADO FINAL

REABERTURA DO PRAZO DE RECURSOS 

 

A Superintendente de Gestão de Pessoas da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições torna pública a reabertura do prazo de recursos, referente ao resultado final do Processo de Seleção Interna nº 46/2015, motivada pela republicação do resultado final no dia 10/12/2015, pelo período previsto no item 8.1. do Edital SES/MG Nº46/2015.

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO



RESULTADO DOS RECURSOS (21/12/2015)

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA AUTORIDADE SANITÁRIA/MÉDICO PLANTONISTA (21/12/2015)

Bibliografia sugerida

  1. Pacto de gestão: da municipalização autárquica à regionalização cooperativa;
  2. Redes de Atenção à Saúde;
  3. A regulação médica das urgências;
  4. Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais;
  5. Portaria Nº 1.559, de 1 de agosto de 2008;
  6. Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.