DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.419, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
29 de Novembro de 2016Reprova a prática da pulverização aérea de agrotóxicos ou saneantes como medida para controle do mosquito vetor da Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.