Perguntas Freqüentes

Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
É permitido mudar a destinação do recurso (por exemplo, de reforma para construção de UBS, ou o contrário) após aprovação do projeto arquitetônico pela SES/MG (GIEF/SVS/SES) ou mudar de endereço?
Nos dois casos, o município poderá alterar sua proposta inicial apresentando ao Saúde em Casa um novo Plano Assistencial e de Adequação, um novo projeto arquitetônico e um ofício do prefeito municipal expondo as razões da alteração. Esta justificativa será analisada pela SES/MG, podendo ou não ser aprovada.Note-se que a alteração só é permitida caso ainda haja tempo hábil para a conclusão do empreendimento.