Perguntas Freqüentes

Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
É permitido utilizar todo o recurso repassado pelo Saúde em Casa na obra, sem adquirir equipamentos?
Não. As resoluções que contemplam os municípios com o incentivo determinam que ele deve ser utilizado em obras e na aquisição de equipamentos. Assim, cada resolução determina um percentual de aplicação de recursos na aquisição de equipamentos: municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº 1.342/07, deverão aplicar 10% (dez por cento) do recurso em aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Já os contemplados na Resolução SES/MG nº 1.237/07 o investimento em equipamentos deverá ser de R$15.000,00 (quinze mil reais).A SES/MG, quando da contemplação e repasse dos recursos aos municípios, não exigiu destes contrapartida financeira. Contudo, caso o custo da obra seja superior ao incentivo repassado pela SES/MG, o município deverá arcar com a complementação com recursos do tesouro municipal.Atenção: Não é permitido o emprego de recursos do “Incentivo Financeiro Mensal do Saúde em Casa às Equipes” para complementar estas obras.