Entidades reúnem representantes de usuários, gestores, prestadores de serviço e profissionais da área na busca de melhorias para a saúde pública
Os Conselhos de Saúde são uma garantia legal de controle social por meio da participação da sociedade nas decisões e fiscalização das políticas pública de saúde. Instituídos pela Lei n.º 8.142 de 1990, os conselhos atuam em nível municipal, estadual e federal e reúnem representantes de gestores e prestadores de serviço, trabalhadores de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
As atribuições dos conselhos foram definidas na Resolução nº. 333 de 04.11.2003 do Conselho Nacional de Saúde e entre as principais definições estão: contribuir para a organização do SUS; recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde; definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS, em consonância com os órgãos colegiados; traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde; examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas sobre os serviços de saúde; emitir pareceres em consultas; acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde; aprovar os Planos Estadual, Municipal e Federal de Saúde, de acordo com sua esfera de atuação, entre outras atividades.
Os conselhos são compostos por representantes da sociedade escolhidos entre três segmentos: usuários, gestores e prestadores de serviços e profissionais de saúde. Essa divisão tem como objetivo equilibrar as forças de influência dos atores, promovendo diálogos e negociações que permitam a operacionalização do sistema de forma responsável e equânime, atendendo às necessidades de cada categoria, tendo como maior objetivo o atendimento de qualidade para o cidadão.
Os conselheiros são escolhidos em eleições periódicas e a distribuição das vagas é paritária, ou seja, o número de representantes do segmento usuário é igual à soma dos representantes dos demais segmentos. Isso quer dizer que, do total de membros de um conselho, 50% são representantes de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
Em um conselho de saúde, o cidadão é um membro ativo, responsável por acompanhar as demandas em saúde da comunidade na qual está inserido e do segmento que representa e levar aos demais membros do conselho as questões observadas para debate, negociação e deliberação.
Como ser conselheiro?
Para um cidadão ser conselheiro de saúde no segmento usuário, não pode estar comprometido direta ou indiretamente a qualquer um dos demais segmentos, ou seja, não pode ser gestor nem prestador de serviços de saúde e nem profissional de saúde – que são segmentos já representados. Assim, o conselheiro que representa o usuário também não pode ter nenhum vínculo empregatício na área da saúde pública ou privada.
Quando adota uma postura incompatível com suas atribuições ou assume um cargo que interfira diretamente no segmento que representa, o conselheiro perde o mandato, sendo substituído por outra pessoa do mesmo segmento.
Militante na saúde pública há 43 anos, a conselheira do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Gislene Gonçalves do Reis, de 61 anos, conta que sua participação começou antes da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) com a experiência de busca de tratamento para a filha que teve poliomielite. “Minha filha teve pólio e passávamos por muitos problemas para conseguir consultas e aparelhos. Dediquei minha vida inteira ao controle social e eu amo ser conselheira. A gente vai lutando onde a gente pode, buscando e mostrando o que pode melhorar”, conta.
Reconhecendo os avanços que o SUS trouxe para a população, Gislaine Reis reforça que o conselheiro tem que ser comprometido com a melhoria das políticas públicas de saúde no País. “A gente participa das conferências de saúde onde podemos mostrar o que queremos que seja melhorado. Para ser conselheira a pessoa tem que estudar e conhecer as leis do SUS. Tem que se entregar verdadeiramente ao conselho e propor melhorias. Não adianta brigar com o gestor e não ter o que propor. Tem que cobrar, mas tem que também propor melhorias”, ensina.