Celebrado internacionalmente como Dia da Mulher, oito de março tem origem em fatos históricos relacionados à luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho. No entanto, a data tem perdido seu sentido original e ganhado cada vez mais uma característica comercial e festiva. É importante salientar que o momento também é propício para lembrar os principais direitos das mulheres, especialmente os ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Toda mulher tem direito ao acesso integral à saúde e isso inclui questões importantes, como o direito à realização da mamografia, ao parto humanizado e ao pré-natal. A realização do pré-natal inclui acompanhamento especializado durante toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades básicas de saúde e, em casos mais delicados, em maternidades ou centros de referência. O acompanhamento é importante para detectar doenças que possam afetar o desenvolvimento do bebê e também para orientar a mãe sobre o aleitamento materno, vacinas, alimentação e cuidados com a criança.

Toda gestante também tem direito a um acompanhante de sua indicação durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A atenção integral e humanizada ao recém-nascido está prevista em lei, que prevê o contato imediato do bebê com o abdômen ou tórax da mãe (de acordo com a vontade dela) e o estímulo à amamentação ainda na primeira hora de vida.

A ligadura de trompas, cirurgia de esterilização disponível no SUS, pode ser solicitada por mulheres com mais de 25 anos, ou pelo menos dois filhos e, se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A cirurgia também pode ser realizada quando houver algum risco de vida ou à saúde da mulher. Toda mulher também tem direito ao planejamento familiar, que envolve receber informações sobre métodos para prevenção da gravidez.

Também é garantia prevista em lei a realização da mamografia, (exame para detecção do câncer de mama) e ao Papanicolau (exame preventivo que rastreia o câncer do colo do útero). Para ter acesso aos exames, basta procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima, porta de entrada para o atendimento médico no SUS. Mulheres que realizaram cirurgia para tratamento do câncer de mama tem direito a cirurgia plástica reparadora/reconstrutiva.

A vacina contra o HPV, que previne o câncer do colo do útero, também é direito das meninas e mulheres que compõe o público alvo de vacinação. O direito a vacinação combinada ao exame de Papanicolau pode representar a primeira geração de mulheres livres do câncer do colo uterino.

Legislação

As leis que garantem os direitos das mulheres no SUS podem ser consultadas através dos links:

Legislação Federal da Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/mulher.php)

Legislação Específica
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/mulher_legislacao.php)

Portaria nº371, de 7 de maio de 2014
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0371_07_05_2014.html

Por Jéssica Gomes