A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) sinaliza novo regramento para a execução gradual e segura dos procedimentos cirúrgicos eletivos, que são aqueles em que há a possibilidade de agendar sua realização. A recomendação abarca a rede pública e privada de saúde estadual e é feita considerando o cenário de longo prazo da pandemia da covid-19, bem como o crescente número de procedimentos cirúrgicos eletivos represados.

A Resolução SES/MG N° 7.589, de 29/06/2021, estabelece este regramento específico e a nota técnica COES N°16 traz as diretrizes. “Tanto os gestores da SES-MG quanto dos municípios sempre estiveram atentos à situação da execução de cirurgias eletivas durante a pandemia. A publicação da Resolução N° 7.589 é resultado da análise criteriosa de como esses procedimentos cirúrgicos e eletivos podem ser realizados de maneira gradual e segura no Estado”, explica a diretora de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial da Secretaria, Ludmilla Diniz.

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Enquanto durar o estado de calamidade pública, a execução de cirurgias e procedimentos eletivos em Minas seguirá a classificação dos cenários epidemiológico e assistenciais, definidos pelo Programa Minas Consciente, para as macrorregiões de saúde. Vale ressaltar que todos os municípios mineiros deverão considerar a onda estabelecida para sua macrorregião de abrangência, independente da classificação individual da microrregião em que está localizado.

As macrorregiões serão classificadas da seguinte forma:

Onda vermelha I (Situação crítica com cenário epidemiológico e assistencial desfavorável): Vigorará a total suspensão dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

Neste caso, a recomendação não se aplicará aos pacientes que necessitam de procedimentos relacionados a transplantes, cirurgias cardiovasculares, oncológicas, neurológicas e nefrológicas relacionadas ao processo dialítico, em estado de saúde de maior gravidade.

Onda vermelha II (Situação crítica com expectativa de cenário estável ou com tendência de melhora nos indicadores): Além dos casos mencionados na etapa anterior, poderão ser realizados também procedimentos cirúrgicos em ambiente ambulatorial.

Onda amarela (Situação de alerta): Poderão ser executados procedimentos cirúrgicos hospitalares que não demandem intubação orotraqueal ou sedação profunda.

Onda verde (Situação esperada): Poderá ser executado todo tipo de procedimento cirúrgico em caráter eletivo, uma vez constatado pelo médico assistente que o atraso deste tratamento poderá levar a complicações e/ou ao aumento de risco de morte.

De acordo com a resolução, também caberá ao gestor local municipal e do estabelecimento de saúde analisar a realidade do seu próprio território no que tange à disponibilidade de leitos, equipes, equipamentos e insumos médico hospitalares.

A Secretaria implementou, ainda, melhorias no sistema de informação para que os municípios, responsáveis pela regulação e priorização de procedimentos eletivos, dessem continuidade na indicação das demandas por tais procedimentos. O objetivo é qualificar a base de dados e, consequentemente, melhorar a discussão de políticas públicas voltadas para a execução desse tipo de cirurgia.

Por Jornalismo SES