Regional de Teófilo Otoni: Descentralização da gestão de prestadores hospitalares é tema de reunião | Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Teófilo Otoni realizou na última terça-feira (6/4), por videoconferência, uma reunião conjunta da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) com os gestores de saúde dos municípios pertencentes à área de abrangência da Unidade.

Um dos assuntos tratados na reunião foi sobre a descentralização da gestão de prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado para os municípios, tornando-os gestão plena.

Crédito: Déborah Goecking

A equipe técnica da Regional abriu a reunião com um vídeo do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Fábio Bacheretti, em que ele reforça a importância dessa descentralização para que os municípios consigam se planejar de acordo com sua realidade. “Ser pleno é ter autonomia em gerar os seus recursos, em contratualizar com seus prestadores de serviços e, também, diminuir a burocracia de repasses financeiros do Sistema Único de Saúde”, explicou o secretário.

Em seguida, a referência técnica da Coordenação de Regulação (CREG) da SRS de Teófilo Otoni, Leonardo Alves, apresentou a situação dos 853 municípios mineiros no que se refere à gestão dos seus prestadores hospitalares. De acordo com os dados, até fevereiro de 2021, 73,15% estavam sob gestão estadual. Leonardo ressalta que as Unidades Regionais de Pirapora e Teófilo Otoni são as que possuem maior parte dos municípios que assumiram a gestão dos prestadores. “Dos 32 municípios sob jurisdição da SRS de Teófilo Otoni, 20 possuem gestão plena”, afirma.

Para o Secretário Municipal de Pavão, João Antônio de Almeida, a descentralização irá melhorar e agilizar o atendimento ao cliente, evitando perda de recursos e serviços destinados aos munícipes. De acordo com ele, o município tem interesse em adquirir a gestão plena de seus prestadores.

Os municípios que queira adquirir autonomia administrativa e financeira dos seus prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, devem observar as regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 202, além das responsabilidades sanitárias dispostas na Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012.

Para saber mais acesse: https://www.saude.mg.gov.br/parceiro/descentralizacao-da-gestao-de-prestadores

Por Déborah Ramos Goecking