Os filhos de pais portadores de hanseníase que foram separados dos pais de forma compulsória no passado serão indenizados pelo Governo de Minas Gerais. Em 24/3, cinco filhos que foram privados do convívio com familiares receberam R$ 14 mil cada. Minas Gerais é o primeiro e único estado brasileiro a reconhecer o direito dos filhos separados e a indenizá-los por suas ações.

As indenizações representam o reconhecimento da dívida histórica com os descendentes diretos de hansenianos, afirma o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. “Esta é uma forma de retratação do Governo de Minas pelos danos causados, reconhecendo portanto que as ações tomadas à época geraram perdas para aqueles que, um dia, foram os destinatários desta política pública”.

Para receber a indenização, os filhos de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, algumas condições, entre elas: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou terem permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; receberem até quatro salários mínimos e não terem acesso ao benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07, relativa à pensão especial concedida à pessoas atingidas pela mesma doença.

O pagamento de indenização aos filhos de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais está previssto na Lei 23137 de 13 de dezembro de 2018. Mais de 1300 requerimentos foram apresentados à SES-MG e serão analisados pela Comissão de Avaliação dos Filhos Segregados dos Pais com Hanseníase, para análise e julgamento do mérito. Por meio das indenizações, “reconheceu-se, portanto, o direito dos filhos que, no passado, foram privados do convívio com familiares”, finalizou o secretário.

Outras informações estão disponíveis em: www.saude.mg.gov.br/indenizacaohanseniase

Por Priscilla Fujiwara