Belo Horizonte, 10 de março de 2021.


INFORME


Tendo em vista questionamentos recebidos sobre imunização COVID-19, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG orienta a todos os gestores de Minas Gerais a cumprirem a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.314, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, e suas respectivas alterações, bem como o Programa Nacional de Imunizações, e as notas técnicas disponibilizadas no site: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/imunizacao/

Informamos, que no ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme normativa vigentes: , a orientação para a 6ª remessa é:

“Esta remessa (6ª remessa de vacina contra COVID-19) enviada para as Unidades Regionais de Saúde e municípios será para o atendimento do público prioritário:
- Laboratório SINOVAC/BUTANTAN – Coronavac - 30% das pessoas com 80 a 84 anos de idade (80.693 pessoas em MG).
- Laboratório SINOVAC/BUTANTAN – Coronavac - 13% das pessoas com 75 a 79 anos de idade (57.151 pessoas em MG)
-– Laboratório SINOVAC/BUTANTAN – Coronavac 2,3% trabalhadores de saúde (15.398 pessoas em MG).
Sendo assim, a Campanha Nacional de Vacinação em andamento irá incorporar até o momento os seguintes grupos prioritários:
• 100% das pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
• 100% das pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
• 100% da população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
• 100% das pessoas com 90 anos ou mais de idade;
• 100% das pessoas com 85 a 89 anos de idade;
• 100% das pessoas de 80 a 84 anos de idade;
• 13% das pessoas de 75 a 79 anos de idade;
• 84,3% dos trabalhadores de saúde seguindo os critérios de prioridade:
1. Trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo.
2. Trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo.
3. Trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo.
4. Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de COVID-19.
5. Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
6. Trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19 como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição.
7. Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados), excetos os já contemplados no item “4” e setor administrativo.
8. Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público.
9. Demais trabalhadores da saúde.”

É o que nos cumpre informar.

 

Clique aqui e acesse o Informe na íntegra.

Por COSEMS/MG

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