A Sala de Situação Covid-19 da Regional de Saúde de Unaí promoveu uma videoconferência sobre vigilância de óbito e notificações no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe – Sivep-gripe – com presenças de profissionais dos hospitais e referências de vigilância em epidemiologia dos municípios que compõem a região de saúde de Unaí. Durante o encontro, realizado na última quinta-feira (3/9), a equipe da Sala de Situação discutiu com os profissionais da saúde a nota técnica COES- Minas Covid-19 nº 48/2020, de 16 de junho 2020, que traz as orientações sobre a classificação de óbitos por covid-19 no Sivep-gripe; e ainda orientou sobre a importância de notificar corretamente os casos de pacientes acometidos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Crédito: Antônio Maria Ferreira

A coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa) e integrante da Sala de Situação Regional, Larissa Rafael, detalhou a importância da correta investigação dos óbitos por SRAG. “Desde o dia 20 de junho, a classificação e o encerramento dos óbitos por covid-19 é responsabilidade das Unidades Regionais de Saúde (URS) e municípios de sua área de abrangência. Por isso, é fundamental buscar esse alinhamento com hospitais e profissionais de vigilância em saúde dos municípios para otimizar o fluxo de informações sobre os óbitos no Sivep-Gripe e em tempo hábil. Esse fluxo de informações é muito importante para a vigilância em saúde durante a pandemia da covid-19“, afirmou a coordenadora.

Ao final da reunião, a referência em Sistema de Informação da Regional de Unaí, Bruno Miranda, apresentou um passo a passo detalhando a forma correta de preenchimento da ficha de cadastro de casos de SRAG hospitalizados e como deve ser feita a busca de dados no Sivep-gripe. “A intenção é colaborar com todos que estiveram na reunião; visando a melhoria do fluxo de informações no Sivep-gripe e, consequentemente, diminuir as inconsistências na base de dados da Regional de Unaí, no sistema”, explicou.

Classificação de óbitos

As Unidades Regionais de Saúde (URS), juntamente com seus municípios de abrangência, devem classificar e encerrar os óbitos ocorridos nos seus territórios, no sistema Sivep-gripe, sistema oficial de registro dos casos graves (SRAG hospitalizado) e óbitos por covid-19.

Prazo de encerramento

O encerramento dos casos de óbito no Sivep-gripe deverá ocorrer em até 72 horas após o resultado do exame laboratorial. Para os casos, sem coleta, será necessária a investigação epidemiológica com preenchimento do formulário de investigação de óbito por covid-19. Esse prazo poderá ser estendido em até 30 dias (prazo considerado oportuno no banco Sivep-gripe).

Notificação compulsória

A doença causada pelo novo Coronavírus (covid-19) constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional. Assim, todo óbito é de notificação compulsória imediata, ou seja, deve ser comunicado pelo profissional de saúde em até 24 horas a partir da ocorrência de óbito suspeito, conforme determina a Resolução SES/MG nº. 6.532, de 5 de dezembro de 2018.

Por Antônio Maria Ferreira

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