A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2020, publicado no dia 22 de julho de 2020 no Diário Oficial dos Poderes do Estado, “Minas Gerais”, visando à contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fins de atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação dos efeitos do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho.

Informações Gerais

O exercício da função pelo contratado se dará no âmbito da Unidade Administrativa para a qual se inscreveu; há vagas abertas para a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde (SUBPAS), a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SUBVS), a Assessoria de Parcerias em Saúde (ASPAR) e a Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte (SRS/BH).

São, ao todo, 30 vagas oferecidas. As informações concernentes à remuneração, atribuições e jornada específicos de cada vaga estão dispostas no Anexo I do Edital; os salários podem atingir até R$ 5.402,34 mensais, além de vale alimentação no valor de R$ 47,00 por dia efetivamente trabalhado.

Inscrições

  • Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;
  • Período de inscrições: das 8h00 do dia 28/07/2020 até às 18h00 do dia 04/08/2020. O acesso se dará através de cadastro no site www.processoseletivo.mg.gov.br - por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets.

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado será composto de 3 (três) etapas:

1. Primeira Etapa – Candidatura e Habilitação, de caráter eliminatório.

Requisitos para habilitação no Processo Seletivo Simplificado:

  • A comprovação dos Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I do Edital;
  • Declaração no momento da inscrição de atendimento dos requisitos mínimos para contratação, de acordo com o item 3.1, alíneas a, b, c, d, f, g, h e i.

O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares no endereço www.processoseletivo.mg.gov.br e, em seguida, anexar a documentação exigida no item 2.7 do edital (listada abaixo):

  • Cópia digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF e do Comprovante de Quitação com a Justiça Militar, para candidatos do sexo masculino.
  • Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais.
  • Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional.
  • Cópia digitalizada de documentação para comprovação de experiência profissional que contenha no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe, para o trabalhador autônomo.
  • Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.

Realizar-se-á a conferência da documentação apresentada, de acordo com os itens anteriores, para fins de checagem dos pré-requisitos.

2. Segunda Etapa - Análise de Currículo e Títulos, de caráter classificatório.

Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, sendo que esta última deverá estar em conformidade com as atribuições da vaga.

  • A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3 do Edital. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
  • Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
  • A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas nesta página.
  • Serão classificados para participação na próxima etapa os 3 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.

3. Terceira Etapa - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório

Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos selecionados na 2ª etapa, e tem por escopo assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública.

  • As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3 que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 45.155/2009, Anexo III do Edital.
  • As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, e terão a duração máxima de 1h30.
  • Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III do Edital. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.

4. Requisitos mínimos para contratação

Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitações de funções;
i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
k) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no Edital, seus Anexos e suas retificações;
l) o candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço;
Mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado podem ser solicitadas através do e-mail processoseletivo@saude.mg.gov.br.

Anexos:

  • Edital PSS 01/2020
  • Anexo I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS
  • Anexo II – CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
  • Anexo III e IV – PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA E BIBLIOGRAFIA

Por Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos