Rede de Oftalmologia

A Secretaria de Estado de Saúde vem buscando organizar a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia para credenciar as Unidades de Atenção Especializada e os Centros de Referência em Oftalmologia; estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contrareferência dos pacientes, adotar as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre os serviços.

1) Publicações: 

Portaria 957, de 15 de maio de 2008 (Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia).

Portaria 288/SAS, de 19 de maio de 2008 (Define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia).

Resolução nº 1.887, de 27 de maio de 2009 (Aprova a organização da Rede Estadual de Oftalmologia e define critérios, normas e requisitos para sua implantação no Estado de Minas Gerais).

Deliberação CIB-SUS/MG nº 665, de 19 de maio de 2010 (Aprova as diretrizes para alocação de recursos financeiros para implantação da Rede Estadual de Oftalmologia no Estado de Minas Gerais).