O CEAE configura-se como um ponto de atenção ambulatorial especializado que busca potencializar e qualificar a atenção à saúde nas linhas de cuidado prioritárias ofertadas. Estes Centros são normatizados pela a Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019, que regulamenta e apresenta em seu escopo os processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento desses serviços e suas alterações.

Esse programa dispõe de assistência multiprofissional, ofertam consultas e exames especializados, considerados essenciais para garantir a resolubilidade assistencial nas linhas de cuidado prioritárias: Saúde Materno-infantil de risco; Propedêutica do câncer de colo de útero e de mama e Atenção ao Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial Sistêmica; Doença Renal Crônica de alto e muito alto risco, e Saúde do Idoso Frágil, que buscam impactar na redução dos dados de morbimortalidades por complicações evitáveis associadas a esses agravos não transmissíveis.

SAIBA MAIS:

  • Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019
    Regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços.
  • Resolução SES/MG nº 7.410, de 08 de fevereiro de 2021
    Autoriza a implantação do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE), categoria 1, na Microrregião de Araçuaí providências;
  • Resolução SES/MG nº 7.918, de 09 de dezembro de 2021
    Altera a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
  • Resolução SES/MG nº 8.201, de 14 de junho de 2022
    Altera a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
  • Resolução SES/MG nº 8.642, de 15 de março de 2023
    Altera a Resolução SES/MG n° 6.946 de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços

1.1 Abrangência

Atualmente há 28 CEAE implantados no Estado de Minas Gerais financiados prioritariamente com recurso estadual, sendo o mais recente implantado em fevereiro de 2021 para assistência à microrregião de Araçuaí. Salientamos que os serviços foram distribuídos pelos territórios considerando os vazios assistenciais, a facilidade de acesso, a análise de escala e escopo para possibilitar ganhos de qualidade assistencial e otimização dos recursos, que garante uma cobertura de aproximadamente 50% da população do Estado haja vista que possui abrangência em 45 microrregiões de saúde, o que contribui para beneficiar 435 municípios e uma população de 7,9 milhões de habitantes, segundo IBGE/TCU 2019.

O mapa a seguir ilustra a distribuição dos CEAE, segundo o PDR vigente:

Mapa 1: Distribuição dos Centro Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) em Minas Gerais, por microrregião, ano de 2023

Fonte: Própria (CAEA/SES-MG)

O acesso aos Centros Estaduais de Atenção Especializada é regulado exclusivamente por meio da atenção primária mediante a estratificação de risco e em conformidade com os critérios de encaminhamento.

Os centros citados deverão atuar de maneira integrada à atenção primária e à atenção terciária, de forma articulada com o território de abrangência, observando as diretrizes assistenciais e protocolos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

1.2 Carteira de serviços

Em relação à carteira de serviços e financiamento, os CEAE estão organizados em diferentes categorias (a saber, categorias 1, 2 e 3). Importante ressaltar que todos os CEAE ofertam a linha de cuidado materno-infantil e a propedêutica do câncer de colo de útero e mama e que o CEAE de Categoria 2 são subdivididos em carteira básica e carteira ampliada, de acordo com as especialidades ofertadas para além da cardiologia e endocrinologia (angiologia, nefrologia e oftalmologia).

I – Categoria 1: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:

  • gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento;
  • crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e
  • propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.

II – Categoria 2: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:

  • gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamentos;
  • crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • usuários com Diabetes Mellitus de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e
  • usuários com Doença Renal Crônica que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.

III – Categoria 3: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial para as especialidades:

  • gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamentos;
  • crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
  • usuários com Diabetes Mellitus de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e
  • usuários com Doença Renal Crônica que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.

Com ampliação da carteira (público alvo e oferta assistencial) em pelo menos três especialidades de acordo com os vazios assistenciais e necessidade de saúde, com garantia de resolutividade em diagnoses e terapias a ser validado pela Coordenação Estadual de Atenção Especializada Ambulatorial; e/ou

Inclusão de minimamente uma linha de cuidado para além das ofertadas com garantia de resolutividade em diagnoses e terapias a ser validado pela Coordenação, considerando que haverá a inclusão de novos critérios de encaminhamento e parâmetros assistenciais para a(s) linha(s) de cuidado incluída(s).

1.3 Diretrizes assistenciais

Os CEAE devem construir um Plano de Cuidados individualizado dos usuários acompanhados no Centro Estadual de Atenção Especializada com revisão periódica conforme necessidade clínica, sendo que o mesmo deverá ser compartilhado com a Atenção Primária de origem do usuário para acompanhamento conjunto da assistência.

1.4 Notas Técnicas