O sarampo é uma doença infecciosa grave, provocada por vírus, transmitida pela fala, tosse e espirro, e extremamente contagiosa, podendo ser contraída por pessoas de qualquer idade. É caracterizada por febre, inflamação das mucosas do trato respiratório, erupção maculopapular generalizada seguida por descamação. É importante lembrar que a única forma de prevenção é a vacina disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
A fim de proteger a população e controlar possíveis surtos da enfermidade, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), sob recomendação do Ministério da Saúde, promove em 2022, a 8ª Campanha Nacional de Seguimento e Vacinação de Trabalhadores da Saúde contra o Sarampo no período de 04 de abril a 03 de junho, sendo o dia D de mobilização social, 30 de abril.
A vacinação contra o sarampo permitirá interromper a circulação ativa do vírus do sarampo no país, minimizar a carga da doença, proteger a população, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde em decorrência de mais esse agravo. Na campanha de seguimento e vacinação de trabalhadores da saúde contra o Sarampo, serão vacinadas as crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade e trabalhadores da saúde, no intuito de atualizar a situação vacinal contra o sarampo. O público-alvo, portanto, representa 12.927.057 crianças. A meta é vacinar, no mínimo, 95% dessas crianças (12.280.704). Para os trabalhadores da saúde, considerando o risco de adoecimento e maior exposição nos serviços de saúde, será atualizada a situação vacinal contra o sarampo, e, portanto, não haverá meta de cobertura vacinal.
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RECOMENDAÇÕES PARA A VACINAÇÃO:
O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. E, independente das campanhas, qualquer pessoa pode ter acesso a ela, gratuitamente pelo SUS. Atualmente a vacina está indicada:
1ª dose: Crianças que completarem 12 meses (1 ano).
2ª dose: Aos 15 meses de idade, última dose por toda a vida.
Em situação epidemiológica de risco para o sarampo ou a rubéola, a vacinação de crianças entre 6 (seis) a 11 meses de idade pode ser temporariamente indicada, devendo-se administrar a dose zero da vacina tríplice viral. A dose zero não é considerada válida para cobertura vacinal de rotina. Após a administração da dose zero de tríplice viral, deve-se manter o esquema vacinal recomendado no Calendário Nacional de Vacinação.
De 1 a 29 anos: são necessárias 2 (duas) doses;
De 30 a 59 anos: apenas 1 (uma) dose.
Pessoas entre 1 e 29 anos de idade, deverá completar o esquema vacinal com a 2ª dose da vacina.
Independentemente da idade devem receber 2 (duas) doses da vacina, conforme situação vacinal encontrada, observando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Considerar vacinado o trabalhador de saúde que comprovar 2 (duas) doses da vacina.
A vacina é contraindicada durante a gestação pois são produzidas com o vírus do sarampo vivo, apesar de atenuado, e a gestação tende a diminuir a imunidade da mulher. O Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda que mulheres em idade fértil devem evitar gravidez até 1 (um) mês após a vacinação.
• Dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto;
• Tríplice viral: protege do vírus do sarampo, caxumba e rubéola;
• Tetra viral: protege do vírus do sarampo, caxumba, rubéola e varicela (catapora).
• Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE);
• Mulheres em idade fértil devem evitar a gravidez até pelo menos 1 (um) mês após a vacinação;
• A vacina tríplice viral é contraindicada para gestantes e crianças abaixo dos 6 (seis) meses de idade, mesmo em situações de surto de sarampo ou rubéola;
• Gestantes vacinadas inadvertidamente com a vacina tríplice viral não têm indicação para interromper a gravidez. Entretanto, essas gestantes deverão ser acompanhadas no pré-natal para identificar possíveis intercorrências. Vale ressaltar que, até o momento, os estudos de acompanhamento de vacinação inadvertida em gestantes não demonstraram risco aumentado de complicações, sendo que a contraindicação é feita como uma precaução por se tratar de vacinas contendo vírus vivo;
• Pessoas comprovadamente portadoras de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) devem ser vacinadas com a vacina tríplice viral dos laboratórios Bio-Manguinhos ou Merck Sharp & Dohme (MSD).