O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis no que se refere ao distanciamento e à capacidade máxima de lotação dos espaços. O comitê também incluiu orientações específicas para os estabelecimentos que realizam tais atividades.

A nova versão do documento, que já está em vigor, foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, tais como a queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por Onda do Programa Minas Consciente. Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.
 
As alterações foram as seguintes:
 
Distanciamento
 
Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metros para 1 metro.
Em locais abertos, na onda verde o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
 
Lotação máxima
 
O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2.000 pessoas.
 
Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de locais abertos. A duração máxima deve ser de 5 horas e o horário permitido segue das 8h às 21h.
 
Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas
 
Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela, não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.
 
Máscara e comprovante de vacinação
 
De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (CIEVS-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos. Continuam sendo obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção (maior distanciamento físico possível e higienização das mãos entre outras).
 
“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador do evento realizar ações de educação em saúde sobre à covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em geral e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.
 
Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado e seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.
 
Eventos esportivos
 
Para os eventos esportivos é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, antes da atividade, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).
 
Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.
 
Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.
 
A imprensa e jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e times de futebol.
 
No que tange às regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Programa Minas Consciente.
 
Tipos de eventos
 
Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.

Clique aqui e acesse a íntegra do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público.

 

Por Míria César