Os Comitês de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal são organismos de natureza interinstitucional, multiprofissional, de caráter técnico-científico, sigiloso e educativo, não coercitivo ou punitivo. Visam identificar os óbitos maternos, fetais e infantis e apontar medidas de intervenção para a redução desses eventos. É um excelente instrumento para avaliação das políticas públicas e das ações de assistência à saúde materna, infantil e fetal.
Em 2013, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) retomou a implantação dos comitês como estratégia consolidada para a redução da mortalidade materna e infantil com a publicação da Resolução SES-MG nº4031 de 19 de novembro de 2013.
Porém alguns pontos foram ajustados em novembro de 2015 a partir da Deliberação CIB-SUS/MG nº2226 de 18 de novembro de 2015 e Resolução SES-MG nº5016 de 18 de novembro de 2015, tais como a possibilidade dos municípios de uma mesma região se agruparem e constituírem um comitê compartilhado, e o enfoque nas vulnerabilidades dos diferentes grupos sociais. As alterações foram realizadas com o propósito de facilitar a implementação, atuação e os processos de trabalho dos comitês nos diversos níveis.
O Comitê Estadual é formado por membros natos, indicados e convidados, conforme disposto no Regimento Interno aprovado em abril de 2016. Fazem representação no comitê:
Todos os membros assinam o Termo de Confidencialidade e Sigilo em que se comprometem a manter confidencial todos os dos dados obtidos nas investigações dos óbitos.
COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL – CEPMMIF
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) - Criação dos Comitês Regionais e Municipais de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal.O POP tem o objetivo de organizar e orientar os processos para a formação dos Comitês Regionais e municipais, compartilhados ou não.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) - O POP tem o objetivo de organizar e orientar os processos de atuação dos Comitês Regionais e Municipais de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
Deliberação CIBSUS/MG Nº 3.564 , de 21 de outubro de 2021.
Aprova o Plano de Enfrentamento da Mortalidade Materna e Infantil do Estado de Minas Gerais
INSTRUMENTOS LEGAIS E DE APOIO
Portaria Nº 1119/GM/MS, de 05 de junho de 2008
Regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos.
Resolução SES/MG Nº 3999 , de 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a vigilância do óbito infantil e óbito materno em Minas Gerais.
Lei Estadual n°23175 de 21 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado.
Lei Estadual n°13143 de 4 de janeiro de 2019
Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica no estado de Minas Gerais.
Manual dos Comitês de Mortalidade Materna – SAS/MS, 2009
Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal SVS/MS, 2009
Este manual coloca-se como uma referência para a estruturação de Comitês de Prevenção da Mortalidade Infantil e Fetal (municipais, regionais e estaduais), fornece subsídios e orientações para o seu funcionamento e para a vigilância dos óbitos.
Portaria Nº 1119/GM/MS, de 05 de junho de 2008
Regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos.
Clique aqui e confira a Nota Técnica referente aos Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal - Esclarece sobre o fornecimento de informações sigilosas às demandas jurídicas, bem como as competências dos Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana – CONITEC, abril 2015
Síntese e avaliação da informação científica em relação às práticas mais comuns na atenção à cesariana programada, de modo a fornecer subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover e proteger a saúde e o bem-estar da mulher e da criança.
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