OBTER MEDICAMENTOS
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O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, e cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.

»Estoque de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica nas Farmácias das Unidades Regionais de Saúde.

Quais as doenças tratadas pelos medicamentos disponibilizados pelo CEAF?

Para saber todas as doenças atendidas pelo CEAF, acesse a Lista de medicamentos do CEAF (por doença).

Quais os medicamentos disponibilizados?

Para saber os medicamentos fornecidos por meio do CEAF, acesse a Lista de medicamentos do CEAF (em ordem alfabética).

Desde 2021, tornou-se possível que as etapas de solicitação e retirada dos medicamentos, além da renovação do tratamento passassem a ser realizadas também nos municípios e não só nas Regionais de Saúde, como era feito até então, graças à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (PDCEAF).

Essa transferência de algumas responsabilidades do estado para os municípios, conforme delimitado na política, só pode ocorrer se o município concordar em participar da PDCEAF. Dessa forma, em alguns municípios é possível ao cidadão buscar seus medicamentos em uma farmácia municipal, e em outros não. Para saber se o seu município participa da política, clique aqui.

A obtenção do medicamento do CEAF, passa por quatro etapas, sendo elas: solicitação, análise, dispensação e renovação.

Confira abaixo o procedimento detalhada para cada etapa, clicando no menu correspondente:

1. Solicitação

Para solicitação de medicamentos do CEAF, o paciente ou seu responsável deve realizar a abertura de um processo administrativo em uma das 28 (vinte e oito) Coordenações de Assistência Farmacêutica das regionais de saúde do estado ou em um município descentralizado. Em caso de dúvidas sobre onde deve ser feita a solicitação, clique aqui.

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Com a informação de onde deve ser feita a abertura do processo, siga o passo a passo:
  1. Confira se o medicamento prescrito é fornecido para o seu tratamento. Para isso, use uma das listas abaixo:
    Lista de medicamentos do CEAF(ordem alfabética)
    Lista de medicamentos do CEAF(por doença)
  2. Providencie todos os documentos e exames exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;
  3. Compareça à farmácia com todos os documentos reunidos para solicitar o medicamento.
    1. Para a Regional de Belo Horizonte, é necessário agendar seu horário, por meio do MG App ou do site mg.gov.br.
  4. Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG para saber o status do seu pedido.
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2. Análise

Etapa em que os documentos entregues no momento da solicitação são analisados. Além da verificação do preenchimento dos documentos apresentados, são avaliados os critérios definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o recebimento do medicamento.

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Nessa etapa o cidadão apenas aguarda a análise. Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG o status do seu pedido.

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3. Dispensação

Trata-se da entrega do medicamento para o paciente ou seu representante.

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Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG a disponibilidade do medicamento na farmácia.



ATENÇÃO:

  • O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade preenchendo a Declaração Autorizadora.
    • Para isso, no momento do atendimento, o representante indicado deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e informar endereço e telefone.
  • Para medicamentos sujeitos a controle especial, uma nova Notificação de Receita ou Receita Especial deve ser entregue mensalmente na farmácia para a dispensação. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para a dispensação de alguns medicamentos, o Termo de Conhecimento de Risco,  documento entregue pelo médico ao paciente, deve ser entregue mensalmente na farmácia. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para retirar medicamentos termossensíveis, o paciente deverá levar embalagem apropriada para manter a temperatura do medicamento. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Os documentos entregues à Farmácia não podem conter nenhum tipo de rasura.
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4. Renovação

Etapa em que é avaliada a manutenção do tratamento e adequação da dose do medicamento prescrita. Em alguns casos é realizada a monitorização, que consiste na avaliação da resposta do paciente ao medicamento utilizado.

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Para renovação é necessário:

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME): preenchimento manualpreenchimento eletrônico
2. Exames a serem apresentados na farmácia para o acompanhamento de seu tratamento. Para saber quais precisa apresentar, clique aqui.
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Como verificar pelo aplicativo MG app se um medicamento está contemplado na Lista Estadual?

  1.  Acesse o aplicativo MG app no seu celular e faça o login.
  2.  Acesse o ícone Menu e selecione a opção Saúde.
  3.  Selecione a opção Medicamentos.
  4.  Selecione a opção Consulta da Relação Estadual de Medicamentos (REMEMG).
  5.  Preencha o nome genérico do medicamento no campo Medicamento/Insumo.
  6.  Preencha o nome da sua cidade no campo Município Residencial.
  7.  Selecione a opção PESQUISAR.
Após inserir as informações acima o aplicativo irá retornar se o medicamento está padronizado pelo SUS.

O que é LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de medicamentos)?

É um formulário oficial padronizado pelo Ministério da Saúde, utilizado como documento principal para a solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para obter o LME clique aqui.

Importante!

  • Os dados referentes aos campos 1 a 17 devem ser preenchidos exclusivamente pelo médico.
  • Os dados referentes aos campos 18 a 23 podem ser preenchidos pelo paciente, pelo seu responsável, pelo médico ou outros.

Quem pode solicitar abertura e transferência de solicitação?

  • Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;

  • Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou

  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.

    • Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
      • menores de 16 anos;
      • que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      • que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Quem pode buscar os medicamentos e entregar os documentos para renovar a solicitação?

  • Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;

  • Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou

  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.
    • Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
      • menores de 16 anos;
      • que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      • que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Terceiros com Declaração Autorizadora.

Esqueci o dia agendado para buscar o medicamento. Como proceder?

Verificar no recibo de dispensação de medicamentos, fornecido pela farmácia no seu último atendimento. A data de retorno estará lá.




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Não busquei o medicamento na data marcada. Como proceder?

Entre em contato com a unidade responsável pelo seu atendimento para reagendamento da entrega, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do último atendimento.

O medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) está em falta. Os meus documentos/ exames continuam valendo?

Os documentos devem ser renovados somente quando o medicamento estiver disponível na farmácia.

Não renovei os documentos para receber os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O que fazer?

Se o cidadão não apresentar a documentação não poderá receber o medicamento. A situação poderá ser regularizada apresentando os novos documentos a qualquer momento na Farmácia, desde que não ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação (recebimento do medicamento).

Atenção! Caso ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação, a solicitação será inativada, sendo necessária a abertura de novo processo administrativo, com a entrega de todos os documentos exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;

O medicamento que eu recebo pelo CEAF não é mais necessário para o meu tratamento, o que fazer?

O médico deve produzir um relatório atestando que não há mais necessidade do medicamento, e o cidadão deve entregar este documento na farmácia em que retirava o medicamento.

Como fazer reclamação, denúncia, sugestão ou elogio?

Para reclamação, sugestão ou elogio acesse o Fale Conosco e selecione o assunto "Medicamentos/Farmácia de Minas". Para realizar uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria Geral do SUS no telefone 136, ou registre a sua manifestação neste link.