Com o objetivo de efetivar as ações propostas sobre a conscientização da alimentação saudável nas escolas, aconteceu nessa quarta-feira (27/02), na Regional de Saúde de Ituiutaba, a apresentação do Decreto Estadual nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018.

O encontro, contou com a participação dos fiscais sanitários municipais e estaduais, inspetores escolares e nutricionista da Superintendência Estadual de Educação de Ensino, nutricionistas da rede municipal de educação e profissionais que atuam na atenção básica dos municípios de Canápolis, Capinópolis, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa Vitoria.

O Decreto descreve as ações de alimentação saudável do Programa Saúde na Escola, bem como as Ações de Vigilância Sanitária, contemplando indicadores do Ministério da Saúde.

Na oportunidade, foram sugeridas outras ações que possam ser trabalhadas em rede como por exemplo, uma ação de alimentação saudável do programa saúde na escola e ações de vigilância sanitária do indicador do Ministério da Saúde (MS).

De acordo com Tatiana Maria Mendes Barbosa, referência técnica de Promoção a Saúde da Regional de Saúde de Ituiutaba, “esse momento intersetorial e interdisciplinar foi importante para sensibilizar o envolvimento dos pais, alunos, professores e profissionais de educação e saúde”.

O referido decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.

Desde dezembro de 2018, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

» Para mais informações sobre Promoção da Saúde para uma vida saudável, acesse: www.saude.mg.gov.br/vidasaudavel

Por Elizeth Adad