Fiscais sanitários dos municípios da macrorregião Oeste participaram nessa segunda-feira (2/9) do primeiro dia da capacitação em Inspeção Sanitária em serviços de interesse da Saúde com foco nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e Comunidades Terapêuticas (CT), em Divinópolis. O encontro, que termina amanhã (3/9), foi organizado pela Regional de Saúde de Divinópolis, por meio do núcleo de Vigilância Sanitária da da Regional, e tem o objetivo de melhorar os processos de trabalho destes profissionais nestes estabelecimentos e , assim, torná-los mais padronizados.

Crédito: Willian Pacheco

A capacitação foi conduzida pela coordenadora de Gerenciamento de Risco de Serviços de interesse da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Valéria Avelar Andrade, e pela técnica da SES-MG, Aletea Ferreira Prado.

Durante os dois dias de treinamento serão abordados o elenco de serviços de interesse da saúde que são inspecionados pela Vigilância Sanitária, roteiro e legislações pertinentes às ILPIs,  monitoramento e cadastro do FormSUS, discussão sobre as inspeções em Comunidades terapêuticas, além de trocas de experiências com os técnicos dos municípios. Para a coordenadora de Vigilância Sanitária da SRS-Div, Silvane Duarte, “padronizar as ações, aumentar nível de conhecimento dos fiscais e trocar de experiências tornam os estabelecimentos de saúde mais seguros através de inspeções Sanitárias mais abrangentes, além de técnicos dos municípios mais seguros para realização das ações”, destacou.

Comunidades Terapêuticas (CT)

São consideradas Comunidades Terapêuticas  as instituições  que têm como foco o   acolhimento voluntário a dependentes de substâncias psicoativas. Elas, portanto, não integram o SUS, porém são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes.

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária considera  ILPIs como instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial. Elas são destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.

Por Willian Pacheco