OBTER MEDICAMENTOS
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O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, e cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.

Quais as doenças tratadas pelos medicamentos disponibilizados pelo CEAF?

Para saber todas as doenças atendidas pelo CEAF, acesse a Lista de medicamentos do CEAF (por doença).

Quais os medicamentos disponibilizados?

Para saber os medicamentos fornecidos por meio do CEAF, acesse a Lista de medicamentos do CEAF (em ordem alfabética).

Desde 2021, tornou-se possível que as etapas de solicitação e retirada dos medicamentos, além da renovação do tratamento passassem a ser realizadas também nos municípios e não só nas Regionais de Saúde, como era feito até então, graças à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (PDCEAF).

Essa transferência de algumas responsabilidades do estado para os municípios, conforme delimitado na política, só pode ocorrer se o município concordar em participar da PDCEAF. Dessa forma, em alguns municípios é possível ao cidadão buscar seus medicamentos em uma farmácia municipal, e em outros não. Para saber se o seu município participa da política, clique aqui.

A obtenção do medicamento do CEAF, passa por quatro etapas, sendo elas: solicitação, análise, dispensação e renovação.

Confira abaixo o procedimento detalhada para cada etapa, clicando no menu correspondente:

1. Solicitação

Para solicitação de medicamentos do CEAF, o paciente ou seu responsável deve realizar a abertura de um processo administrativo em uma das 28 (vinte e oito) Coordenações de Assistência Farmacêutica das regionais de saúde do estado ou em um município descentralizado. Em caso de dúvidas sobre onde deve ser feita a solicitação, clique aqui.

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Com a informação de onde deve ser feita a abertura do processo, siga o passo a passo:
  1. Confira se o medicamento prescrito é fornecido para o seu tratamento. Para isso, use uma das listas abaixo:
    Lista de medicamentos do CEAF(ordem alfabética)
    Lista de medicamentos do CEAF(por doença)
  2. Providencie todos os documentos e exames exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;
  3. Compareça à farmácia com todos os documentos reunidos para solicitar o medicamento.
    1. Para a Regional de Belo Horizonte, é necessário agendar seu horário, por meio do MG App ou do site mg.gov.br.
  4. Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG para saber o status do seu pedido.
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2. Análise

Etapa em que os documentos entregues no momento da solicitação são analisados. Além da verificação do preenchimento dos documentos apresentados, são avaliados os critérios definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o recebimento do medicamento.

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Nessa etapa o cidadão apenas aguarda a análise. Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG o status do seu pedido.

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3. Dispensação

Trata-se da entrega do medicamento para o paciente ou seu representante.

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Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG a disponibilidade do medicamento na farmácia.



ATENÇÃO:

  • O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade preenchendo a Declaração Autorizadora.
    • Para isso, no momento do atendimento, o representante indicado deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e informar endereço e telefone.
  • Para medicamentos sujeitos a controle especial, uma nova Notificação de Receita ou Receita Especial deve ser entregue mensalmente na farmácia para a dispensação. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para a dispensação de alguns medicamentos, o Termo de Conhecimento de Risco,  documento entregue pelo médico ao paciente, deve ser entregue mensalmente na farmácia. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para retirar medicamentos termossensíveis, o paciente deverá levar embalagem apropriada para manter a temperatura do medicamento. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Os documentos entregues à Farmácia não podem conter nenhum tipo de rasura.
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4. Renovação

Etapa em que é avaliada a manutenção do tratamento e adequação da dose do medicamento prescrita. Em alguns casos é realizada a monitorização, que consiste na avaliação da resposta do paciente ao medicamento utilizado.

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Para renovação é necessário:

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME): preenchimento manualpreenchimento eletrônico
2. Exames a serem apresentados na farmácia para o acompanhamento de seu tratamento. Para saber quais precisa apresentar, clique aqui.
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Como verificar pelo aplicativo MG app se um medicamento está contemplado na Lista Estadual?

  1.  Acesse o aplicativo MG app no seu celular e faça o login.
  2.  Acesse o ícone Menu e selecione a opção Saúde.
  3.  Selecione a opção Medicamentos.
  4.  Selecione a opção Consulta da Relação Estadual de Medicamentos (REMEMG).
  5.  Preencha o nome genérico do medicamento no campo Medicamento/Insumo.
  6.  Preencha o nome da sua cidade no campo Município Residencial.
  7.  Selecione a opção PESQUISAR.
Após inserir as informações acima o aplicativo irá retornar se o medicamento está padronizado pelo SUS.

O que é LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de medicamentos)?

É um formulário oficial padronizado pelo Ministério da Saúde, utilizado como documento principal para a solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para obter o LME clique aqui.

Importante!

  • Os dados referentes aos campos 1 a 17 devem ser preenchidos exclusivamente pelo médico.
  • Os dados referentes aos campos 18 a 23 podem ser preenchidos pelo paciente, pelo seu responsável, pelo médico ou outros.

Quem pode solicitar abertura e transferência de solicitação?

  • Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;

  • Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou

  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.

    • Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
      • menores de 16 anos;
      • que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      • que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Quem pode buscar os medicamentos e entregar os documentos para renovar a solicitação?

  • Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;

  • Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou

  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.
    • Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
      • menores de 16 anos;
      • que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      • que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Terceiros com Declaração Autorizadora.

Esqueci o dia agendado para buscar o medicamento. Como proceder?

Verificar no recibo de dispensação de medicamentos, fornecido pela farmácia no seu último atendimento. A data de retorno estará lá.




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Não busquei o medicamento na data marcada. Como proceder?

Entre em contato com a unidade responsável pelo seu atendimento para reagendamento da entrega, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do último atendimento.

O medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) está em falta. Os meus documentos/ exames continuam valendo?

Os documentos devem ser renovados somente quando o medicamento estiver disponível na farmácia.

Não renovei os documentos para receber os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O que fazer?

Se o cidadão não apresentar a documentação não poderá receber o medicamento. A situação poderá ser regularizada apresentando os novos documentos a qualquer momento na Farmácia, desde que não ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação (recebimento do medicamento).

Atenção! Caso ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação, a solicitação será inativada, sendo necessária a abertura de novo processo administrativo, com a entrega de todos os documentos exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;

O medicamento que eu recebo pelo CEAF não é mais necessário para o meu tratamento, o que fazer?

O médico deve produzir um relatório atestando que não há mais necessidade do medicamento, e o cidadão deve entregar este documento na farmácia em que retirava o medicamento.

Como fazer reclamação, denúncia, sugestão ou elogio?

Para reclamação, sugestão ou elogio acesse o Fale Conosco e selecione o assunto "Medicamentos/Farmácia de Minas". Para realizar uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria Geral do SUS no telefone 136, ou registre a sua manifestação neste link.