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Quando o usuário não consegue acesso a medicamentos e/ou tratamentos de saúde que ainda não estão padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou que se encontram em falta, ele acaba procurando a Justiça para que o Poder Público possa oferecer esta assistência. O que muitas pessoas não sabem é que, quando alguém entra na Justiça para obter um tratamento específico, os recursos que eram para o coletivo, acabam destinados a apenas um único caso, uma vez que o orçamento da saúde também é utilizado para cumprir as decisões judiciais. Tal situação pode comprometer a gestão dos recursos de saúde pública de uma determinada localidade.

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Alguns juristas acreditam que os tribunais estão criando um sistema público de saúde com duas portas de entrada: um para os cidadãos que podem recorrer e ter acesso a justiça, e consequentemente a qualquer tipo de tratamento independentemente dos custos, e outro para o resto da população, que não tem acesso ao Judiciário. Dessa forma, as pessoas que acessam o SUS pela via administrativa acabam penalizadas e muitas vezes perdem o seu lugar na fila de espera para uma demanda judicial, podendo apresentar até maior complexidade/gravidade do quadro clínico de saúde. O debate sobre o tema é complexo, uma vez que todo brasileiro tem direito à saúde garantido por meio do SUS, de acordo com a Constituição Federal. 

Vale destacar que o aumento do número de demandas judiciais em Minas Gerais e no Brasil também está relacionado à grande pressão das indústrias farmacêutica e de órteses e próteses pela incorporação de novas tecnologias no SUS. Além disso, a falta de um conhecimento mais aprofundado das políticas públicas de saúde por parte dos prescritores e da população é também apontada como uma das razões.

Em decorrência dos fatores mencionados acima, é gerado um grande impacto econômico aos cofres públicos, que tem atingido em torno de 11% do orçamento da Saúde. O recurso aplicado nas demandas judiciais poderia ser investido em políticas do SUS, de forma equânime, integral e universal, para todos os cidadãos, tais como a ampliação e melhoria da Atenção Primária em Minas Gerais, a criação de centros de especialidades e aprimoramento de serviços hospitalares ou de referência estadual. 

As demandas judiciais são diversas e determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, dietas, materiais, procedimentos médicos e/ou hospitalares. Atualmente são demandados cerca de 4.000 diferentes itens, sendo grande parte medicamentos.

Quem pode receber/retirar os medicamentos, insumos ou produtos nutricionais e outros, deferidos por determinação judicial, nas Farmácias das Unidades Regionais de Saúde de Minas Gerais?

Quando o usuário não consegue acesso a medicamentos e/ou tratamentos de saúde que ainda não estão padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou que se encontram em falta, ele acaba procurando a Justiça para que o Poder Público possa oferecer esta assistência. O que muitas pessoas não sabem é que, quando alguém entra na Justiça para obter um tratamento específico, os recursos que eram para o coletivo, acabam destinados a apenas um único caso, uma vez que o orçamento da saúde também é utilizado para cumprir as decisões judiciais. Tal situação pode comprometer a gestão dos recursos de saúde pública de uma determinada localidade.

  • Autor da Ação Judicial/Paciente: mediante apresentação de documento de identificação;
  • Responsável (para paciente menor de 18 anos): mediante apresentação de documento de identificação do responsável e documento de identificação do paciente ou sua certidão de nascimento;
  • Representante Legal (Paciente incapaz/interditado/em interdição): mediante Decisão judicial ou certidão que comprove a existência do processo de curatela OU relatório médico que ateste a incapacidade, além do documento de identificação do Representante legal;
  • Terceiros/Representantes (para Autor/Paciente impossibilitado de comparecer à Farmácia): 

O Autor da Ação Judicial/Paciente poderá designar representantes para receber/retirar os medicamentos, insumos, produtos nutricionais e outros deferidos por meio de ações judiciais por qualquer das formas a seguir:


1. Mediante Procuração com poder outorgado pelo paciente, assinada e registrada em cartório; ou
2. Mediante apresentação do formulário “Declaração Autorizadora”, acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e do(s) seu(s) representante(s).

O formulário “Declaração Autorizadora” deverá ser preenchido e assinado pelo Autor da Ação Judicial/Paciente, seu Representante legal ou Responsável, se for o caso.

Clique aqui para obter o Formulário “Declaração Autorizadora”. 

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