RESOLUÇÃO SES/MG N° 6.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
25 de Fevereiro de 2019Prorroga a vigência e inclui um período de monitoramento do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016 e dá outras providências.