RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.546, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
12 de Dezembro de 2018RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.546, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Prorroga, por dois quadrimestres (janeiro a agosto) de 2019, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.