Por meio da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013, ficou aprovada a expansão da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, incluindo os pontos de atenção referentes à saúde materno-infantil, nos termos da Portaria nº 2.351, de 06 de outubro de 2011, nas seguintes Regiões de Saúde: Noroeste; Triangulo do Norte; Triangulo do Sul; Oeste; Sul; Centro Sul; Sudeste; Leste do Sul.
A construção da proposta (“Projeto de Implantação da Rede Cegonha” e “Planilha custeio investimento Rede Cegonha” ) pelos municípios/instituições a ser apresentada ao Grupo Condutor para expansão da Rede Cegonha deve ser criada tendo por base:
Solicitamos máxima atenção para evitar envio de propostas em desacordo com a legislação vigente observando-se as informações apresentadas no Mapeamento Analítico elaborado pela SES/MG. É imprescindível que seja observado o fluxo da gestante (baixo, médio, alto e muito alto risco) na Rede Viva Vida, seja no âmbito ambulatorial e hospitalar.
Vale ressaltar que, conforme Art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013, os planos de ação deverão ser elaborados e pactuados na respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR), em até 90 (noventa) dias a partir da publicação da referida Deliberação. A proposta deverá ser preenchida/elaborada e encaminhada impreterivelmente dentro do prazo já definido.
Relatório analítico Região Centro
Relatório analítico Região Centro Sul
Relatório analítico Região Jequitinhonha
Relatório analítico Região Leste
Relatório analítico Região Leste do Sul
Relatório analítico Região Nordeste
Relatório analítico Região Noroeste
Relatório analítico Região Norte
Relatório analítico Região Oeste
Relatório analítico Região Sudeste
Relatório analítico Região Sul
Relatório analítico Região Triangulo do Norte
Relatório analítico Região Triangulo do Sul