Por meio da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013, ficou aprovada a expansão da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, incluindo os pontos de atenção referentes à saúde materno-infantil, nos termos da Portaria nº 2.351, de 06 de outubro de 2011, nas seguintes Regiões de Saúde: Noroeste; Triangulo do Norte; Triangulo do Sul; Oeste; Sul; Centro Sul; Sudeste; Leste do Sul.

A construção da proposta (“Projeto de Implantação da Rede Cegonha” e “Planilha custeio investimento Rede Cegonha” ) pelos municípios/instituições a ser apresentada ao Grupo Condutor para expansão da Rede Cegonha deve ser criada tendo por base:

  • Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria GM/MS n° 1.459,  de 24 de junho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
  • Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém- nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Portaria Nº 1.020 de 29 de maio de 2013 que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
  • Portaria n° 904, de 29 de maio de 2013, que Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
  • Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013.
  • Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.682, de 10 de dezembro de 2013.
  • Relatório Analítico elaborado pela SES/MG: Mapeamento da Rede Viva Vida: componente hospitalar.

Solicitamos máxima atenção para evitar envio de propostas em desacordo com a legislação vigente observando-se as informações apresentadas no Mapeamento Analítico elaborado pela SES/MG. É imprescindível que seja observado o fluxo da gestante (baixo, médio, alto e muito alto risco) na Rede Viva Vida, seja no âmbito ambulatorial e hospitalar.

Vale ressaltar que, conforme Art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013, os planos de ação deverão ser elaborados e pactuados na respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR), em até 90 (noventa) dias a partir da publicação da referida Deliberação. A proposta deverá ser preenchida/elaborada e encaminhada impreterivelmente dentro do prazo já definido.

Relatório analítico Região Centro

Relatório analítico Região Centro Sul

Relatório analítico Região Jequitinhonha

Relatório analítico Região Leste

Relatório analítico Região Leste do Sul

Relatório analítico Região Nordeste

Relatório analítico Região Noroeste

Relatório analítico Região Norte

Relatório analítico Região Oeste

Relatório analítico Região Sudeste

Relatório analítico Região Sul

Relatório analítico Região Triangulo do Norte

Relatório analítico Região Triangulo do Sul

 

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