As Secretarias de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC) e de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) divulgaram nesta terça-feira (06/12) uma Resolução Conjunta para orientar os Serviços Públicos de Atendimento às mulheres e adolescentes usuárias de crack e outras drogas e a seus filhos recém-nascidos.

Crédito: Marcus Ferreira

Produto de estudos e discussões entre o governo de Minas, a Defensoria Pública e outras instituições, a resolução foi divulgada no seminário “A construção da rede de atenção às mulheres e adolescentes usuárias de álcool e outras drogas e seus filhos recém-nascidos”. É uma orientação aos profissionais de saúde sobre o procedimento adequado diante das Recomendações nº05/2014 e 06/2014 da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte e da Portaria Nº 3 da Vara Cível da Infância e Juventude. Essas recomendações e a portaria determinam que profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das Maternidades públicas comuniquem ao poder judiciário os atendimentos voltados para as mulheres grávidas ou em trabalho de parto e que sejam usuárias de substâncias psicoativa, estejam em situação de rua ou de vulnerabilidade.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 19 que deve ser dada preferência à família extensa em casos nos quais a família principal não tenha capacidade protetiva, o acolhimento institucional é compreendido como uma medida excepcional e provisória. Porém, a partir destas Recomendações o número de abrigamentos de recém-nascidos cresceu consideravelmente.

“Na prática, os filhos estão sendo tomados de suas mães. A medida criou um ambiente autoritário em que as crianças são retiradas da família nuclear. As afetadas são, principalmente, as mulheres pobres e negras. A situação atual está retirando o direito à maternidade e o direito à escolha dessas mulheres. Além disso, está condenando essas crianças a uma situação de orfandade”, explicou a Defensora Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, Júnia Ronan Carvalho.

Dados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais apontam que até o mês de agosto de 2015, ocorreram 179 pedidos de famílias extensas para rever a guarda das crianças abrigadas. O número demonstra que as famílias extensas em geral têm interesse e capacidade protetiva, mas não têm conseguido, em muitos casos, reaver suas crianças.

Segundo Nilmário Miranda, Secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), a Constituição Federal de 88 foi formulada como um projeto de nação e, para tal, garantia direitos sociais básicos como previdência, saúde pública, assistência social e educação.

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“Porém, esses direitos estão sofrendo ameaça em diversas frentes. Em um período complicado da história do país é preciso resistir. E esse é o principal objetivo da Resolução conjunta possibilitar a resistência com discussão pública e com organização da sociedade. Não vamos permitir nenhum direito a menos, e a maternidade, a proteção à infância é nosso dever e nosso direito”, falou.

Já a Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde da SESMG, Maria Turci, ressaltou a importância da resolução para orientar os profissionais que atendem às mulheres. “O principal objetivo é orientar o trabalhador. Mostrar como acessar a rede de proteção para articular o atendimento humanizado às mulheres e seus filhos. Impedindo que esse vínculo seja cortado”.

A profissional de Saúde Mental de Belo Horizonte e integrante do Fórum Mineiro de Saúde Mental, Soraia Marcos, disse que a situação atual tem provocado à violação dos direitos de muitas mulheres e crianças. “Não podemos permitir que o encarceramento, a criminalização e a diminuição dos direitos aconteçam em nossa cidade sem enfrentar e resistir”, falou.

Rede de proteção

Conforme a Coordenadora Especial da Política Pró-criança e adolescente da SEDPAC, Célia Carvalho Nahas, a orientação conjunta esclarece que a circunstância de ser usuária de droga não obriga o encaminhamento do bebê para as autoridades. Pelo contrário, toda situação de vulnerabilidade da mulher e da criança deve ser discutida intersetorialmente. E, se não há relato ou constatação de violência, negligência ou maus-tratos, a mãe e o bebê devem permanecer juntos.

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“Porém, ocorrendo situações em que é necessário aplicar medidas de proteção, a alta hospitalar será acompanhada de encaminhamento ao Conselho Tutelar, ou ainda, em última análise, para que o próprio Conselho realize a comunicação ao Poder Judiciário. Ou seja, em tais situações extremas o Conselho Tutelar deve ser acionado primeiro”, explicou Célia.

A Subsecretária de Assistência Social, Simone Aparecida Albuquerque, falou que o mais importante é proporcionar a todas as gestantes e mães acesso integral a rede de proteção. “A resolução é importante para garantir uma rede de proteção a essas famílias. Isso porque, articula os serviços de saúde, a assistência social e a comunidade”, disse.

De acordo o coordenador de saúde mental da SESMG com Humberto Verona, a resolução é um símbolo de resistência de todas as mulheres. “É imprescindível os direito sejam resguardados em todo o processo de gravidez e, sobretudo, após o nascimento”, completou.

Por Juliana Gutierrez