Para ampliar e melhorar o acesso à atenção especializada em saúde bucal no estado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em Minas Gerais.
Os CEO são estabelecimentos de saúde registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, que devem ofertar atenção especializada em saúde bucal e serem serviços de referência regulados.
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de terça-feira (20/4), a resolução prevê também a qualificação dos processos. “Queremos melhorar a atenção especializada ambulatorial em saúde bucal ofertada nesses Centros”, explica a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Maria Turci.
“Se antes o co-financiamento estadual equivalia a 50% do financiamento federal, agora esse valor repassado pelo estado passa a corresponder a 85% desse incentivo. Esse incremento, somado ao financiamento federal global, impacta de forma positiva na melhoria da estrutura dos Centros de Especialidades Odontológicas, possibilitando aos municípios maior suporte, inclusive para a abertura de novos serviços”, completa a superintendente.
Os serviços mínimos que devem ser ofertados nos CEO são diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico para detecção de câncer bucal, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento especializado às pessoas com necessidades especiais.
Com a resolução, os critérios e normas para implantação e credenciamento dos Centros de Especialidades Odontológicas ficam mais claros, e, assim, espera-se a ampliação do acesso à atenção especializada em odontologia e maior qualificação dos serviços. Além disso, estabeleceu-se que todos os CEO em Minas Gerais deverão ofertar atendimento às pessoas com deficiência/necessidades especiais que precisarem de tratamento odontológico ambulatorial.
Implantação dos Centros Odontológicos
“Os municípios deverão se organizar visando alcançar o objetivo proposto: todas as regiões de saúde do Estado deverão possuir CEO. Isso é de extrema importância no que tange ao avanço na garantia de integralidade da atenção primária de saúde”, ressalta a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Maria Turci.
O município pleiteante à implantação de CEO deverá ser preferencialmente polo de região de saúde; estar localizado de forma estratégica na região, quando não se tratar de município polo; oferecer capacidade operacional para o atendimento; ter as unidades de CEO exclusivamente a serviço do SUS; implantar o CEO em unidade de saúde de natureza jurídica pública, universidade de qualquer natureza jurídica, consórcios públicos de saúde e serviços sociais autônomos.
A unidade de saúde a ser habilitada como Centro de Especialidades Odontológicas deve ser referência para o próprio município e/ou região de saúde, estar cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e dispor dos equipamentos e recursos mínimos exigidos.
Incentivo financeiro estadual
O CEO deve possuir abrangência regional, sendo classificados como de tipo I aqueles com capacidade para atender população referenciada de até 90 mil habitantes; tipo II para 90.001 habitantes até 130 mil; e tipo III aqueles centros capazes de atender até 230 mil habitantes.
O incentivo financeiro estadual de Implantação para o CEO tipo I R$ 30.000,00. Para o tipo II o montante repassado é de R$ 37.500,00, e, para os Centros de Especialidades Odontológicas tipo III, o valor é de R$ 60.000,00. No ano de 2016, os municípios que desejarem implantar CEO, e consequentemente receber o incentivo financeiro estadual, deverão observar o período de restrição decorrente do período eleitoral para o encaminhamento das propostas.
O co-financiamento estadual se refere tanto ao recurso para a implantação do CEO quanto ao recurso de custeio, com repasse quadrimestral, de acordo com o alcance de metas (CEO Tipo I: R$ 27.143,33; CEO Tipo II: R$ 36.191,11; CEO Tipo III: R$ 63.334).