Para ampliar e melhorar o acesso à atenção especializada em saúde bucal no estado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em Minas Gerais.

Crédito: Henrique Chendes

Os CEO são estabelecimentos de saúde registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, que devem ofertar atenção especializada em saúde bucal e serem serviços de referência regulados.

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de terça-feira (20/4), a resolução prevê também a qualificação dos processos. “Queremos melhorar a atenção especializada ambulatorial em saúde bucal ofertada nesses Centros”, explica a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Maria Turci.

“Se antes o co-financiamento estadual equivalia a 50% do financiamento federal, agora esse valor repassado pelo estado passa a corresponder a 85% desse incentivo. Esse incremento, somado ao financiamento federal global, impacta de forma positiva na melhoria da estrutura dos Centros de Especialidades Odontológicas, possibilitando aos municípios maior suporte, inclusive para a abertura de novos serviços”, completa a superintendente.

Os serviços mínimos que devem ser ofertados nos CEO são diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico para detecção de câncer bucal, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento especializado às pessoas com necessidades especiais.

Com a resolução, os critérios e normas para implantação e credenciamento dos Centros de Especialidades Odontológicas ficam mais claros, e, assim, espera-se a ampliação do acesso à atenção especializada em odontologia e maior qualificação dos serviços. Além disso, estabeleceu-se que todos os CEO em Minas Gerais deverão ofertar atendimento às pessoas com deficiência/necessidades especiais que precisarem de tratamento odontológico ambulatorial.

Implantação dos Centros Odontológicos

“Os municípios deverão se organizar visando alcançar o objetivo proposto: todas as regiões de saúde do Estado deverão possuir CEO. Isso é de extrema importância no que tange ao avanço na garantia de integralidade da atenção primária de saúde”, ressalta a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Maria Turci.

O município pleiteante à implantação de CEO deverá ser preferencialmente polo de região de saúde; estar localizado de forma estratégica na região, quando não se tratar de município polo; oferecer capacidade operacional para o atendimento; ter as unidades de CEO exclusivamente a serviço do SUS; implantar o CEO em unidade de saúde de natureza jurídica pública, universidade de qualquer natureza jurídica, consórcios públicos de saúde e serviços sociais autônomos.

A unidade de saúde a ser habilitada como Centro de Especialidades Odontológicas deve ser referência para o próprio município e/ou região de saúde, estar cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e dispor dos equipamentos e recursos mínimos exigidos.

Incentivo financeiro estadual

O CEO deve possuir abrangência regional, sendo classificados como de tipo I aqueles com capacidade para atender população referenciada de até 90 mil habitantes; tipo II para 90.001 habitantes até 130 mil; e tipo III aqueles centros capazes de atender até 230 mil habitantes.

O incentivo financeiro estadual de Implantação para o CEO tipo I R$ 30.000,00. Para o tipo II o montante repassado é de R$ 37.500,00, e, para os Centros de Especialidades Odontológicas tipo III, o valor é de R$ 60.000,00. No ano de 2016, os municípios que desejarem implantar CEO, e consequentemente receber o incentivo financeiro estadual, deverão observar o período de restrição decorrente do período eleitoral para o encaminhamento das propostas.

O co-financiamento estadual se refere tanto ao recurso para a implantação do CEO quanto ao recurso de custeio, com repasse quadrimestral, de acordo com o alcance de metas (CEO Tipo I: R$ 27.143,33; CEO Tipo II: R$ 36.191,11; CEO Tipo III: R$ 63.334).

Por Agência Minas