O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), oficializou, no Diário Oficial Minas Gerais, duas resoluções para normatizar a concessão de incentivos financeiros no contexto da Política Estadual de Saúde Indígena. A resolução nº 4.997 trata das regras para os municípios poderem receber recursos para as ações de saúde voltadas à população indígena e a resolução nº 4.996, por sua vez, trata dos critérios para que sejam concedidos incentivos financeiros para apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia.

As medidas estabelecidas, segundo a coordenadora estadual de Saúde Indígena da SES-MG, Myrtô Sucupira, são restritas às aldeias, já que o recurso é específico para as ações de saúde indígena. "Podemos dizer que o alcance é geral se pensarmos sistemicamente. Por exemplo, se a aldeia planta e resgata sua cultura e tradição, cuidará do ecossistema. Poderá, em bem pequena escala, comercializar a produção de horta no comércio municipal, entre outros benefícios desta ordem", observa.

As regras são específicas para a destinação dos recursos, que serão repassados conforme as ações decididas pela aldeia, município e Conselho Local, e devidamente aprovadas nas instâncias específicas. “Essas ações podem ser, por exemplo, cultivo de hortas e pomares de plantas medicinais, estrutura física para aplicação das boas práticas agrícolas com o plantio, viveiro de mudas, quarto de secagem e minhocário”, contextualiza Myrtô.

Ações de saúde

Os municípios que podem fazer jus aos incentivos financeiros previstos na resolução nº 4.997 devem, evidentemente, possuir aldeia(s) indígena(s) em seus territórios. A distribuição dos recursos ocorrerá de forma proporcional, segundo a pontuação obtida pelos municípios quanto aos critérios ‘população indígena’, ‘saneamento básico’ e ‘presença de unidade básica de saúde’.

Ao todo, o incentivo financeiro total a ser repassado pelo Estado, neste ano de 2015, será de R$ 2,6 milhões, com necessária utilização pelos municípios nas seguintes linhas de financiamento: I - atenção à Saúde Indígena; II - Infraestrutura; III - Saúde Bucal em Saúde Indígena; IV - Vigilância Epidemiológica em Saúde Indígena; V - Promoção, Prevenção e Educação Sanitária em Saúde Indígena; VI - Transporte Sanitário Indígena (Sistema Viário); e VII - Manutenção da Medicina Tradicional Indígena.

Os municípios devem elaborar junto ao Conselho Local de Saúde Indígena um plano de execução das ações, com a previsão de gastos para a totalidade de recursos a que o município tem direito. O plano deverá ser enviado para avaliação da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS) da SES-MG, que vai emitir parecer aprovando ou reprovando o plano.

Todo o processo, da elaboração ao envio, deve ocorrer em no máximo 30 dias corridos, a contar da publicação da resolução. Em caso de reprovação, os municípios vão receber um ofício de comunicação e, então, terão 10 dias corridos, a partir da data do documento, para adequação técnica do plano de execução e reenvio à SAPS.

Tão logo aprovado o plano, será liberado um termo de compromisso para assinatura, por meio do processo digital, no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom). O termo deve ser assinado em até 10 dias úteis, a contar da disponibilização no sistema, e terá vigência de nove meses, contados a partir da data de assinatura. O incentivo financeiro, então, poderá ser repassado, em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) - em conta aberta pelo município.

Para a medicina tradicional indígena

Os procedimentos e prazos citados na resolução anterior são os mesmos para a resolução nº 4.996, que objetiva a normatização para a concessão de incentivos financeiros para apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia.

O Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena, vale lembrar, tem por objetivo estruturar o conhecimento indígena com a criação de um banco de dados sobre plantas medicinais e estimular o cultivo dessas plantas de uso tradicional nas comunidades. Para este caso, os recursos do exercício de 2015 totalizam R$ 198,5 mil.

A definição do valor a ser recebido por cada município, como esclarece a resolução, é proporcional ao quantitativo total de Guerreiros da Tradição Indígena atuantes no município com aldeia(s) indígena(s). Cabe esclarecer que o referido inventário das plantas medicinais será conduzido pelo próprio município e seu Conselho Local, se for disposto nos planos de execução.

Política Estadual

Comunidades indígenas em Minas Gerais contam com atenção especial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Por meio de uma política estadual direcionada, o objetivo é assegurar o acompanhamento e a atenção à saúde da população indígena aldeada no território mineiro, para garantir o acesso ao serviço de saúde com qualidade e, ao mesmo tempo, valorizar suas tradições e costumes.

A Política Estadual de Saúde Indígena tem como foco o atendimento a oito etnias presentes no estado: Pataxó, Pankararú, Xucurú Kariri, Maxakali, Mukuriñ, Kaxixó, Krenak e Xacriabá. Elas estão distribuídas em 15 municípios mineiros: Açucena, Araçuaí, Bertópolis, Caldas, Campanário, Carmésia, Coronel Murta, Guanhães, Itapecerica, Ladainha, Martinho Campos, Resplendor, Santa Helena de Minas, São João das Missões e Teófilo Otoni.

Revisada e com alterações na atual gestão, a nova política tem como principal foco o cuidado com a equidade. Desse modo, a gestão é feita por um grupo gestor, com representação da SES-MG, formado por oito superintendentes regionais, 15 secretários municipais de saúde, 15 lideranças indígenas que representam as aldeias de Minas Gerais, um representante do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG), um representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena MG/ES, um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai MG/ES) e um representante do Distrito Sanitário Indígena MG/ES (órgão regional da Secretaria de Saúde Indígena do Governo Federal).

Por Guilherme Amorim / Agência Minas