A próxima etapa para a escolha do novo Ouvidor de Saúde será o envio das candidaturas deferidas, por parte da Ouvidoria, ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, para elaboração de listra tríplice

 

Na última sexta-feira (22/05), o Jornal Minas Gerais publicou a lista com as inscrições deferidas e indeferidas para o processo seletivo público para provimento do cargo de Ouvidor de Saúde da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE). A próxima etapa será o envio das candidaturas deferidas, por parte da Ouvidoria, ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, para elaboração de listra tríplice. Clique aqui e confira a publicação com os nomes.

Crédito: Gil Leonardi.

O processo seletivo é realizado em sete etapas. As três primeiras, já encerradas, são o recebimento e posteriormente a apreciação das inscrições pela OGE quanto ao preenchimento dos requisitos e apresentação tempestiva da documentação e a publicação das inscrições deferidas e indeferidas no Jornal Minas Gerais. Em seguida, as candidaturas deferidas são encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde para elaboração de listra tríplice. Esta é encaminhada à OGE e então publicada no Jornal Minas Gerais. Dos três candidatos um é nomeado pelo governador do Estado, por indicação do ouvidor-geral.

Atribuições

As atribuições do Ouvidor de Saúde do Estado estão previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no artigo 15 do Decreto Estadual nº 45.722, de 6 de setembro de 2011. Cabe ao ouvidor receber e apurar reclamação contra serviço público da área da saúde que não esteja sendo prestado satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus conveniados, além de receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto, indecoroso ou omissivo praticado por órgão ou entidade pública da área de saúde ou por seus conveniados.

A ouvidoria de Saúde também acompanha a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmite as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal. O Ouvidor de Saúde também tem como deveres realizar vistoria em órgão ou entidade pública, ou em seus conveniados, quando houver indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação de serviço de saúde e propor medidas para a correção de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade comprovada. Ele poderá, ainda, sugerir medidas para o aprimoramento da organização e das atividades de órgão ou entidade pública da área da saúde, ou de seus conveniados e executar as atribuições determinadas pelo Ouvidor-Geral do Estado.

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