R$ 16 milhões serão destinados ao custeio de ações de vigilância, prevenção e controle das DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais

 

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instância de negociação, pactuação, planejamento e avaliação da gestão das políticas de saúde, formada por representantes do Estado e por gestores municipais de saúde, aprovou na última reunião, realizada nesta semana, em Belo Horizonte, os critérios de redistribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais.

Dos R$ 16 milhões disponíveis para essa ação, R$ 3.3 milhões serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e outros R$ 12.7 milhões, repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Esses valores serão pagos em doze parcelas mensais, de igual valor, sendo retroativo aos meses janeiro, fevereiro e março de 2014. O repasse do incentivo financeiro de custeio será realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde. O valor mínimo por município beneficiado com o incentivo é de dez mil reais.

Critérios

São critérios para receber o recurso, além da carga de doença, também que o município seja referência de região de Saúde, ser município de região metropolitana, que tenha população superior a 100 mil habitantes, o número de casos de AIDS, Hepatites B e C, o número de casos de nascidos com Sífilis Congênita. E, ainda, o atendimento dos portadores crônicos de Hepatites B e C pelo Serviço de Atenção Especializada (SAE) e aos portadores de DST/HIV/AIDS pelo Serviço de Atenção Especializada (SAE).

Outro critério é que o município tenha unidades dispensadoras de medicamentos (UDM) implantadas; valor médio do resultado dos exames CD4 inicial e carga viral média do tratamento nos portadores de HIV, para avaliação da qualidade da prevenção e da captação dos usuários; além do repasse de recurso para casas de apoio para pessoas que vivem com HIV/AIDS.

Municípios polo que não possuem SAE, mas apresentam carga de doença, serão beneficiados com o incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

O Serviço de Atenção Especializada (SAE) deverá ter, no mínimo, médico clínico, enfermeiro, assistente social, psicólogo e auxiliar de enfermagem. Cada Serviço de Atenção Especializada (SAE) deverá ter um Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) integrado, uma unidade dispensadora de medicamentos (UDM) integrada.

Em outubro e novembro deste ano os municípios serão avaliados pela Coordenação Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais para repactuação dos valores para o ano de 2015, conduta que será realizada nos anos subsequentes.

Atribuições

À SES/MG cabe a aquisição, gestão e distribuição de fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV até os seis meses de idade (primeiro ciclo) e inibidor de lactação (Cabergolina); a compra de cinco milhões de unidades de preservativos masculinos e duzentas e cinquenta mil unidades de gel lubrificante para distribuição, de forma descentralizada, para todas as Superintendências Regionais de Saúde (SRS) / Gerências Regionais de saúde (GRS) que repassarão a todos os municípios adstritos.

E, ainda, a logística de compra e distribuição da medicação de Infecção Oportunista (pactuada na CIB-SUS/MG), a compra e distribuição para os serviços que não são credenciados pelo Ministério da Saúde, dos insumos de preenchimento facial (Polimetilmetacrilato –PMMA- e a cânula) destinados a pacientes com lipoatrofia facial. E, ainda, a gestão da rede de biologia molecular para HIV e Hepatites Virais, a gestão e logística dos medicamentos antirretrovirais, além da criação e veiculação de campanhas de prevenção e capacitações.

São responsabilidades dos municípios, além de cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção Especializada (SAE) às DST/HIV/Aids e Hepatites Virais, os mecanismos de referência e contra referência dos usuários no Sistema Único de Saúde, no âmbito das Rede de Atenção à Saúde, seguindo os fluxos assistenciais das regiões de saúde estabelecidos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR).

Os municípios que apresentam projetos de parceria com a sociedade civil devem supervisionar, monitorar e avaliar estes projetos, custeando com no mínimo 15% do incentivo destinado à DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. Outra atribuição dos municípios o apoio à organização de eventos da sociedade civil, além de repassar o incentivo para as Casas de Apoio; garantir a compra da medicação de infecções oportunistas pactuadas na (CIB-SUS/MG); e garantir a compra da medicação para doença sexualmente transmissível (DST), uma vez que se encontra na farmácia básica.

 

Conheça os municípios contemplados.

Por Gisele Bicalho