A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

As determinações integram Decreto Estadual Nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais, na última terça-feira, 11 de dezembro. Por meio dele, também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.

Crédito: Pixabay / Reprodução.

A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de delivery.

As ações e atividades propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Secretaria de Estado de Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CAISANS-MG), pertencente à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Além das ações de promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas estratégias do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.

Para o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, Alexandre Chumbinho, a promoção da alimentação saudável e sustentável nas escolas é um compromisso com o futuro. “Atualmente, se come muito mal no ambiente escolar, já que há muita oferta de alimentos ultraprocessados riquíssimos em açúcar,  sal e uma infinidade de conservantes. Em alguns países desenvolvidos já há preocupação em incentivar a segurança alimentar através de uma oferta mais qualificada nas escolas. Minas Gerais dá um importante passo na construção de uma sociedade mais saudável e sustentável, cuidando da saúde alimentar das gerações futuras”, afirma.

De acordo com a referência técnica da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição da SES-MG, Nathália Ribeiro, uma alimentação desequilibrada está relacionada a doenças como hipertensão e diabetes, que também tem acometido o público infantil e jovem. "É preciso considerar que a mudança no padrão da alimentação do brasileiro, principalmente entre crianças e adolescentes, caracterizada pelo aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e a redução no consumo de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, arroz, feijão, legumes e verduras, está relacionada ao aumento da obesidade e de doenças como o diabetes, a hipertensão, e alguns tipos de câncer nessa faixa etária. Doenças associadas anteriormente apenas a adultos e idosos”, explica.

Crédito: Pixabay / Reprodução.

 

O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.

A responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar em Minas Gerais, Tatiane Guimarães, explica que o os cardápios da Secretaria de Estado de Educação (SEE) disponibilizados às escolas estaduais já é composto, em sua maioria, de alimentos in natura e/ou minimamente processadose são fornecidos gratuitamente aos alunos, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). “Para a SEE, o decreto veio contribuir muito com as orientações referentes à alimentação saudável, que já repassamos aos alunos e gestores, através do PNAE, auxiliando ainda mais as escolas no combate às guloseimas e alimentos processados”, disse.  

O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.

Por meio do decreto, também fica instituído o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e a inserção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas, para que um conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente seja realizado. Os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. Além disso, ao comercializar sucos e vitaminas, estes devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante.

Fiscalização

Conforme explica a Diretora de Vigilância em Alimentos da SES-MG, Ângela Ferreira, a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares. “A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio, sempre que necessário, do Estado e de forma complementar”, explica a diretora.

Crédito: Pixabay / Reprodução.

 

A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto. Todas as escolas públicas e privadas, estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação.

Dados epidemiológicos

O percentual de obesidade em crianças mineiras de 0 a 5 anos, acompanhadas nos serviços de Saúde do SUS, em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%. Os dados são do Sisvan Web, sistema de dados do Ministério da Saúde. Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, aponta que 41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana, 26,7%, consumo de refrigerantes e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, biscoitos salgados).

 

 

 

Por Jéssica Gomes