Na última quinta-feira (03/05), a Regional de Saúde de Januária promoveu uma reunião do Colegiado Regional de Saúde Mental para discutir a qualificação da notificação de violência interpessoal ou autoprovocada. Participaram do evento profissionais da Atenção Primária, hospitais, Centros de Atenção Psicossocial, Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Conselheiros tutelares, CRAS/CREAS dos municípios, referências da Regional de Saúde, além de convidados.

O Colegiado Regional de Saúde Mental foi instituído pela Resolução SES-MG nº 5.259 de 27 de abril de 2016. Implantada a nível regional em fevereiro de 2017, já foram realizadas nove reuniões desde seu início. Os encontros tem o objetivo de reunir profissionais dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial e Rede Intersetorial para discutir assuntos relacionados à saúde mental das regiões de saúde de Januária, Manga e Brasília de Minas/São Francisco, bem como o cenário do país e mundo.

Para o ano de 2018, foram elencados temas relevantes para as regiões de saúde sob jurisdição da Regional de Saúde de Januária e um deles foi a Violência autoprovocada. Em 2017 foram analisados os dados das ocorrências e das notificações das tentativas de suicídio e constatado um número elevado de casos, fator decisivo para incluir este tema na Agenda de Ações estratégicas regionais para prevenção do Suicídio.

A Agenda de Ações Estratégicas Regionais para prevenção do Suicídio foi organizada para que o tema seja discutido em plenária em todas as reuniões ao longo do ano e que ocorra a replicação dos assuntos nos territórios para os demais profissionais de saúde. Baseada na Agenda Nacional, foi estruturada em três eixos principais:

  • Eixo 1 – Vigilância e Qualificação da Informação
  • Eixo 2 – Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde
  • Eixo 3 – Gestão e Cuidado

O tema desta reunião cumpre o primeiro Eixo, sendo a “Qualificação da notificação de tentativa de suicídio”. A escolha pautou-se uma vez que ao analisar as fichas de notificação de violência interpessoal/autoprovocada dos anos de 2015 a 2017, verificou-se o preenchimento deficiente e os casos subnotificados.

A violência interpessoal/autoprovocada compreende a ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios, segundo a OMS. A ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada foi instituída pela Portaria Ministerial nº 204 de 2016 e estabelece a notificação imediata (menos de 24 horas) e compulsória pelos serviços que atenderem casos de elegíveis de notificação.

“Ao identificarmos a nível regional o elevado numero de casos e a falha na notificação, as referências de Saúde Mental e Violência reuniram-se para discutir os campos da ficha de notificação de Violência interpessoal/autoprovocada, a fim de esclarecer as dúvidas para que ocorra a notificação conforme prevê a legislação”, destaca Nayra Duarte, referência em Saúde Mental.

A assistência na rede intrasetorial do SUS para as pessoas que tentaram contra a própria vida compreende as unidades básicas de saúde, hospitais, Centros de Atenção Psicossocial, NASF, além da rede intersetorial, como CRAS/CREAS, e outros.

Os casos elegíveis para notificação pela ficha são “caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades”.

“No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT”, explica Nayra.

 

Por Nayra de Oliveira Duarte

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