A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou no dia 25 de janeiro a Resolução Nº 6096, que garante o abono do ponto em caso de ausência do servidor para acompanhar cônjuge, filho, pais ou dependentes legais à consulta médica ou odontológica. A resolução se aplica às servidoras e servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e já está em vigor. “O abono sempre foi amplamente solicitado pelos servidores da saúde. Um pedido justo e digno, uma vez que a falta de norma regulamentadora sempre dificultou ou impossibilitou que o funcionário exercesse o direito e o dever de cuidado com os pais, filhos e cônjuges”, reforça o Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) Nalton Sebastião Cruz.

O Diretor de Administração de Pessoal da SES-MG, Sandro Alves Bustamante, considera a medida uma conquista dos funcionários, diante da necessidade de que sejam estabelecidas regras relativas à justificativa do ponto nessas situações específicas. “É um ganho importante para os servidores que vêm pleiteando o direito há algum tempo. São horas a mais que o servidor passou a ter para efeito de acompanhamento. Na prática, isso significa que o funcionário passa a ter direito a mais um dia de abono, por atestado médico ou o correspondente. Essas horas podem ser usufruídas de forma integral ou parceladas”, explicou Sandro.

Para ter direito ao abono, o servidor precisa apresentar o atestado de acompanhamento no qual conste o nome do servidor, bem como de cópia de documento que comprove a situação legal ou de parentesco do acompanhado. O atestado somente poderá ser utilizado no mesmo mês do comparecimento à consulta.

Segundo Sandro, a resolução busca atender direitos já previstos em outras leis, como Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconheceu o direito da criança ou adolescente, nos casos de internação, de ter consigo a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável (art. 12 da Lei 8.069/90). O Estatuto do Idoso (art. 16 da Lei 10.741/03), o direito do idoso internado ou em observação de ter acompanhante, assegurado e também acolhe a Lei Orgânica da Saúde, que garante o direito da parturiente de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (art. 19-J da Lei 8.080/90).

Clique aqui para conhecer a resolução completa.

Dúvidas e informações podem ser esclarecidas na central de atendimento ao servidor:

(31) 3916-0326 # 3916- 0325# 0327

Por Juliana Gutierrez

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