Na última quinta-feira (18/01), foi publicada no Diário Oficial a Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), nº 6083, que prevê a autorização de repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de Clínica Médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Minas Gerais para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Febre Amarela.

“A publicação dessa Resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para Febre Amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a Subsecretária de Regulação da SES-MG, Wandha Karine dos Santos.

A Resolução, que a princípio terá vigência de três meses a partir da data de publicação, englobará os municípios que possuem casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais aqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.

“A distribuição dos leitos em cada região irá considerar evolução da situação epidemiológica da febre amarela no Estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, avalia Wandha Karine dos Santos.

Os repasses serão realizados via ressarcimento e considerarão as internações exclusivamente em caráter de Urgência e Emergência de casos suspeitos ou confirmados de Febre Amarela cadastrados nos sistemas informatizados de regulação.

Repasses Financeiros

O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$1.495,36 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos); para os leitos de Clínica Médica o valor a ser pago por diária é de R$340,36 (trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

Os recursos da referida Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e terá como teto limite o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

 

Por Paula Gargiulo