A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) foi instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS-MG) pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.272, de 24 de outubro de 2012, por meio da criação, ampliação de acesso, qualificação do cuidado à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, nas formas progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua.

A RCPD-MG realiza assistência em reabilitação às pessoas com deficiência física/ostomia, intelectual, auditiva, visual e em múltiplas deficiências e é constituída por serviços com diferentes densidades tecnológicas e níveis de atenção à saúde, que devem ser articulados entre Atenção Básica, Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, seguindo as diretrizes da Portaria de consolidação n° 3/2017 e Portaria GM/MS  n° 1526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviços de Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

O componente especializado da RCPD-MG possui abrangência assistencial  regionalizada e é composto prioritariamente pelos Centros Especializados em Reabilitação (CER), organizados conforme o número de modalidades de reabilitação atendidas na instituição (auditiva, física, intelectual e visual), e classificados como: CER II (duas modalidades de reabilitação), CER III (três modalidades de reabilitação) e CER IV (quatro ou mais modalidades de reabilitação); estabelecimentos de saúde habilitados em apenas uma modalidade de Reabilitação (Auditiva, Física, Intelectual, Visual ou Ostomia) e Oficinas Ortopédicas. Esses serviços de saúde de referência dispõem de instalações físicas apropriadas com equipamentos para reabilitação e realizam a assistência especializada à pessoa com deficiência, promovendo a reabilitação clínico funcional e provendo, quando necessário, a concessão, manutenção e adaptação de OPM (órteses, próteses e materiais especiais) que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIA/SUS. Os atendimentos na RCPD-MG são baseados em uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, envolvendo a equipe de profissionais, os assistentes pessoais e os familiares nos processos do cuidado bem como, o compartilhamento desse cuidado, através do apoio matricial, com outros pontos da Rede de Atenção à Saúde.  A equipe multiprofissional mínima necessária para atuação nestes serviços é composta por: enfermeiros, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas e pedagogos. Cada modalidade de reabilitação tem sua equipe mínima definida nas legislações específicas vigentes.

O enfoque no atendimento às pessoas com deficiência é centrado na produção da autonomia e na participação efetiva dos usuários na construção de projetos de vida pessoais e sociais. Portanto, a estratégia terapêutica utilizada deve constar no projeto terapêutico singular (PTS) e pautar-se na individualidade do usuário, sendo capaz de dialogar com suas necessidades de saúde, acadêmicas, sociais, domésticas e laborais. A participação da família é fundamental no processo de habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde compartilhar as informações necessárias para o bom entendimento da condição atual, bem como as etapas que compõem o PTS.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

A prescrição e a concessão de uma OPM, quando necessária, deverá fazer parte do processo global de reabilitação do usuário dentro do serviço da RCPD. Sua indicação será feita a partir da avaliação de profissional capacitado, garantindo que o dispositivo assistivo seja criteriosamente escolhido, bem adaptado e adequado à necessidade individual do usuário, relacionado ao ambiente físico e social permitindo o uso seguro e eficiente do equipamento assim como, adaptações e substituições quando necessário. O treinamento da OPM em atividades contextualizadas e orientações quanto a utilização e manutenção do dispositivo fazem parte do processo de reabilitação para que haja melhor aceitação e utilização nas atividades de rotina diária.

A reabilitação integral do usuário com deficiência somado a concessão correta da OPM, quando necessária, contribui decisivamente, para a melhoria das condições de vida, integração social e ampliação das potencialidades laborais e independência nas atividades da vida diária do usuário com deficiência.

Acesso aos serviços especializados da RCPD-MG

O componente especializado da RCPD constituem-se em serviços de referência regulados pelas Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD, que são comissões de profissionais designados pelos Gestores Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, responsáveis pela articulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e os serviços correspondentes da abrangência assistencial, bem como pelo desenvolvimento de ações e estratégias que qualifiquem a assistência, promovendo a equidade de acesso à pessoa com deficiência aos serviços especializados da RCPD.

As Juntas Reguladoras devem ser instituídas em todos os municípios sede do componente especializado da RCPD e sua regulamentação, na íntegra, encontra-se disponível na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014. Os municípios que não possuem pontos de atenção do componente especializado da RCPD-MG e, consequentemente, não possuem Junta Reguladora, deverão referenciar seus usuários por meio da Referência Técnica (RT) da RCPD da Secretaria Municipal de Saúde do município de origem à Junta Reguladora do município do serviço demandado, conforme pactuação.

Portanto, para que as pessoas com deficiência acessem os serviços especializados da RCPD-MG orienta-se que o encaminhamento seja, preferencialmente, pela Atenção Primária à Saúde (APS) para a Junta Reguladora ou RT de referência. Os encaminhamentos deverão conter, além da Guia de Referência, as seguintes documentações: Cartão Nacional de Saúde/ SUS; cópia do comprovante de residência em nome do usuário ou responsável; cópia do CPF/RG ou certidão de nascimento; cópia de exames, quando houver.

A Junta Reguladora fará a análise da documentação pessoal do usuário e de acordo com as vagas existentes no serviço e critérios de priorização assistenciais, agendará uma avaliação multidisciplinar no serviço de reabilitação da RCPD, conforme grade de referência da reabilitação pactuada.

A Grade de Referência dos Serviços Especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD/MG), pactuada por meio da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.186, de 16 de maio de 2023, publiciza no SUS-MG o município de atendimento de referência assistencial da microrregião de saúde, por modalidade de reabilitação da RCPD-MG.

Confira os serviços de reabilitação e saiba mais sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.

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Modalidades de Reabilitação

Diretrizes Assistenciais e Outros

1-Instrutivo de reabilitação auditiva física, intelectual e visual: Centro Especializado em Reabilitação - CER e oficinas ortopédicas; Ministério da Saúde; 2020

2-Orientações sobre diagnósticos e tratamentos de pacientes com condições pós COVID

3-Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada    

4-Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down   

5-Cuidados de Saúde às Pessoas com Síndrome de Down   

6-Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral  

7-Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular

8-Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)

9-LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

10-Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico.

11-Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais.

12- Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal.

13-Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral.

14-Diretrizes de estimulação precoce: crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor

15-Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

16-Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome pós-Poliomielite e Comorbidades.

17-Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.

18-Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

19-Guia de Atenção à Saúde da Pessoa com Estomia.

20-Práticas em Reabilitação na AB o olhar para a funcionalidade na interação com o território 

21-A estimulação precoce na Atenção Básica guia para abordagem do desenvolvimento neuropsicomotor pelas equipes de Atenção Básica, Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), no contexto da síndrome congênita por zika.

22-Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

23-Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015)  

24-Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

25-Diálogo (bio)político sobre alguns desafios da construção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Def iciência do SUS.

26-REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE :Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

27-Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver Sem Limite.

28-PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).