Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos da Administração Pública Estadual para Órgãos e entidades de qualquer nível de governo ou para entidades privadas sem fins lucrativos visando a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração entre os partícipes. Aqueles que almejam conveniar com a Administração Pública devem possuir atribuições regimentais e estatutárias afetas ao objeto do convênio, bem como condições para sua consecução.

Prazo e endereço para protocolo de solicitações:

  • Convênios regidos pelo Decreto 43.635/2003 (aqueles celebrados até 31 de julho de 2013): no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência.
  • Convênios regidos pelo Decreto 46.319/2013 (aqueles celebrados a partir de 1º de agosto de 2014): no mínimo, 45 dias antes do término de sua vigência.
  • Enviar solicitações para:

Secretaria de Estado da Saúde
Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais – DCRE
Edifício Minas – 13º Andar
Av. Papa João Paulo II, nº 4143
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-900

ATENÇÃO: na vigência de ano eleitoral e diante da vedação prevista no art. 73, §10 da Lei Federal nº 9.504/1997, as entidades privadas sem fins lucrativos devem apresentar, junto aos seus pleitos, declaração de não vinculação a partido político ou candidato a cargo de natureza política nas eleições do ano respectivo. Clique aqui para obter o modelo de declaração.

Clique em um dos links abaixo para detalhamento sobre os temas:

CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONVÊNIOS
ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
UTILIZAÇÃO DE SALDO RESIDUAL E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
DOCUMENTO ESPECÍFICOS DE ENGENHARIA – OBJETO REFORMA OU OBRA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO

PRESTAÇÃO DE CONTAS
EMISSÃO DO DAE